TJCE - 0001668-12.2009.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 05:45
Decorrido prazo de RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:45
Decorrido prazo de RANGEL DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154645371
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154645371
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154645371
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154645371
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0001668-12.2009.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REGINALDO DA SILVA FREITAS REU: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC Cls. Considerando a realização do bloqueio de ativos (ID 154318141), intime-se o executado, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015. Caso apresentada impugnação ao bloqueio, tornem conclusos.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação da executada, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo a Secretaria de Vara proceder da seguinte forma: a) Transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao Juízo; b) Desbloqueio dos valores excedentes; c) Expeça-se os respectivos alvarás judiciais do(s) valor(es) depositado(s), nos termos indicados na petição de ID 135807166.
Sem prejuízo do acima determinado, cobre-se a resposta do ofício de ID 125766167.
Expedientes necessários. Trairi (CE), 14 de maio de 2025. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154645371
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16/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154645371
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14/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:08
Decorrido prazo de HILDETE DE OLIVEIRA MAIA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132531113
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132531113
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132531113
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132531113
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132531113
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132531113
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20/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132531113
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20/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132531113
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17/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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01/12/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:17
Decorrido prazo de RANGEL DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:51
Juntada de Ofício
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12/08/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 08:57
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90339117
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90339117
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90339117
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90339117
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0001668-12.2009.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REGINALDO DA SILVA FREITAS REU: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC Cls. Conforme ficou determinado na Decisão de ID 83165911, com a preclusão do referido decisum, nova intimação da parte Executada deveria ser feita para que pagasse o montante referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 10(dez) dias. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a parte executada não foi intimada para tal finalidade. Sendo assim, INTIME-SE a Parte Executada para que pague o montante referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 10(dez) dias, conforme estabelecido na Decisão de ID 83165911, observando, ainda, a atualização de ID 89738162, sob pena de bloqueio judicial. Sem prejuízo, considerando a resposta de ofício de ID 89056865 (Caixa Econômica Federal - CEF), OFICIE-SE ao Banco Bradesco S/A, para que informe a conta judicial para a qual transferiu o montante informado no seu ofício de ID 67114846, tendo em vista que tal informação não consta do referido documento.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
08/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90339117
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08/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90339117
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07/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:03
Juntada de resposta
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28/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RANGEL DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 83165911
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11/05/2024 18:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0001668-12.2009.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REGINALDO DA SILVA FREITAS REU: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC Vistos, etc.
A parte executada MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC apresentou exceção de pré executividade no Id 69664699, tendo a parte exequente/excepta concordado com os cálculos e argumentos do excipiente, consoante a manifestação de Id 71390849.
Da detida análise dos presentes autos, tem-se os seguintes atos processuais relevantes ao seu inteiro conhecimento.
Vejamos. A Sentença de mérito foi proferida em 03/11/2011, com a declaração de inexistência de débito e determinação de baixa em inscrição restritiva e ainda a condenação da parte ré em R$20.000,00 em danos morais em favor da parte autora. Interposto recurso inominado, este foi considerado deserto, consoante o acórdão de 20/03/2014. A fase de cumprimento de sentença foi então iniciada pelo Despacho de 30/04/2014, com a intimação da parte executada. Atualização da dívida, pela parte exequente, foi feita em 23/07/2014, apontando o montante de R$50.543,84. Através do Despacho de 08/09/2014 foi deferido o bloqueio online pelo sistema Bacenjud. No Id 31836865, consta o Protocolo de Ordem de bloqueio Bacenjud, em 08/09/2014, com o bloqueio total de R$101.087,68: sendo R$50.543,84 junto ao Banco Bradesco, devidamente transferido em 10/09/2014 para conta judicial junto à Caixa Econômica Federal - CEF, gerando o nº de ID 072014000009514974, Agência: 0748, Tipo créd.
Jud: Geral; e R$50.543,84 bloqueado junto ao Banco Santander, este desbloqueado logo em seguida em 11/09/2014. Após, foram apresentados Embargos à execução pelo Executado em 03/10/2014, com a juntada do comprovante de pagamento no valor de R$58.265,63 pago em 30/06/2014, cujo vencimento da guia era em 08/07/2014 (Ids 31837554 e 31837555). Nesse passo, a Sentença de 09/02/2014 (Ids 31837574; 31837775 a 31837777) julgou improcedente os referidos embargos/impugnação, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor fixado de R$ 58.265,63. Irresignada, a parte Executada interpôs recurso inominado em 04/03/2015, sobrevindo acórdão em 27/07/2015, o qual foi modificado, contudo, pelo Acórdão em embargos infringentes de 10/04/2019, determinando-se o retorno os autos para o regular julgamento do recurso inominado antes interposto. Entretanto, equivocadamente, os autos foram remetidos a este primeiro grau e sendo verificada tal situação em 04/07/2019, por despacho, foi determinada a remessa à 2ª Turma Recursal. Ainda persistindo falha no envio à instância competente (certidão de 25/11/2021 - Id 31837420), os autos foram finalmente autuados e remetidos ao segundo grau em 29/11/2021. Assim, através do Acórdão de 24/02/2022 (Id 31837553) negou-se provimento ao recurso inominado (interposto no ano de 2015) e manteve-se a sentença impugnada (de 09/02/2014), condenando, ainda, a parte executada em 10% em honorários advocatícios sobre o valor da execução.
Tal decisum transitou em julgado em 23/03/2022 (certidão de Id 31837552). Após, devolvidos os autos a este primeiro grau, as partes foram intimadas em 02/05/2022. A parte exequente apresentou petição, em 11/05/2022, postulando o levantamento da quantia de R$58.265,63 e o prosseguimento da execução por alegado remanescente que apontou ser de R$67.962,69 (Id 33075070). A parte executada foi então intimada a pagar o valor devido, através do despacho de 20/06/2022 (Id 34008420), bem como ficou determinado a expedição de ofício à Banco do Nordeste do Brasil - BNB, para que informasse acerca do valor de R$58.265,63 depositado pelo executado em 2014. A resposta ao ofício, enviado pelo BNB consta nos Ids 34783125 a 34783128; 34926717 indicando a transferência à CEF do montante de R$65.078,13 em 17/02/2016. Ante tal ofício, através do despacho de 23/08/2022, determinou-se o levantamento, em favor da parte exequente, do montante incontroverso de R$ 58.265,63, cujos alvarás judiciais de 24/08/2022 repousam nos Ids 35098362 e 35098366 (sendo R$ 37.078,14 em favor do autor Reginaldo da Silva Freitas e R$21.187,49 em favor de sua patrona, Hildete Oliveira Maia). Seguiu-se da Decisão saneadora de 07/10/2022 (id 36000780) a qual chamou o feito à ordem para determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - CEF, para que informasse o destino do valor de R$50.543,84, bloqueado pelo sistema Bacenjud e transferido para conta judicial em 10/09/2014, ID 072014000009514974, Agência: 0748, Tipo créd.
Jud: Geral (documento de Id 31836865). Em resposta ao referido ofício (Id 37134816), informou a Caixa Econômica Federal em 17/10/2022, que localizou, tão somente, a conta 4378.040.01501601-0 de ID 040437800081603015, vinculado ao presente processo, cujos valores já foram levantados, não mais existindo saldo em conta. Da análise de tal resposta de ofício, consta que foram levantados 4 valores entre 31/08/2022 e 28/09/2022: R$5.686,82; R$3.690,95; R$51.121,57; e R$29.160,56, não tendo sido explicitado, contudo, o nome dos beneficiários.
Tal valor entretanto soma R$ 89.659,90. Informou, ainda, a CEF, que acerca do ID 072014000009514974 (bloqueio judicial pelo Bacenjud), informou a CEF que não foram encontradas contas vinculadas (documento de Id 37134816). Destaque-se que oficiado ao Banco Bradesco (Despachos de Id 57388177, 58391109 e 64361281) acerca de tal montante bloqueado em 2014, via Bacenjud, a instituição financeira respondeu (Ids 67114846 e 67114847) que transferiu no mesmo 11/09/2014 o valor bloqueado de R$50.543,84 à Caixa Econômica Federal - CEF. Em 27/09/2023, a parte Executada atravessou Exceção de Pré- executividade aduzindo, em síntese, que a dívida encontra-se quitada pelo depósito de R$58.265,63 feito em 2014, remanescendo, portanto, tão somente, em favor da parte exequente, o valor a título de honorários sucumbenciais de 10% sobre aquele valor, com atualização e juros desde 22/03/2022, consoante o Acórdão de Id 31837553. É o relatório.
Fundamento e decido. O retrospecto acima foi necessário para a melhor visualização e análise integral destes autos, a fim de sanar eventuais pendências que ainda persistam, com o fito de possibilitar o encerramento do presente cumprimento de sentença. Nesse sentido, em relação à Exceção de pré executividade no Id 69664699, protocolada por MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC, tem-se que a parte exequente concordou com os cálculos e argumentos do excipiente, consoante a manifestação de Id 71390849. Destarte, da análise da referida peça de exceção, bem como considerando a concordância da parte exequente, merece acolhimento o reconhecimento da quitação do valor principal exequendo, depositado em 08/07/2014, qual seja, o montante de R$ 58.265,63 - já devidamente levantado pela parte exequente, consoante os alvarás de Ids 35098362 e 35098366 - , não havendo que se falar no saldo remanescente postulado no Id 33075070.
Mostra-se cabível, entretanto, conforme concordam ambas as partes, em favor da parte exequente, a título de honorários sucumbenciais, o montante referente a 10% sobre o valor exequendo (R$58.265,63), o qual deve ser atualizado com juros e correção monetária desde 22/03/2022 (trânsito em julgado de Id 31837552) até o efetivo pagamento.
Ante todo o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de Id 69664699, reconhecendo, assim, a quitação da dívida exequenda pelo pagamento do montante de R$ 58.265,63, depositado em 30/06/2014, cuja guia vencia em 08/07/2014 (Ids 31837554 e 31837555), remanescendo, tão somente, a obrigação de pagar em relação ao valor atinente aos honorários sucumbenciais de 10% sobre o referido montante principal, com juros moratórios e correção monetária desde a data de 22/03/2022.
INTIMEM-SE.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte executada para que pague o montante acima referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 10(dez) dias.
Realizado referido pagamento, expeça-se o respectivo alvará, consoante a petição de Id 71390849.
Sem prejuízo, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal - CEF, para que, observado o histórico antes narrado nesta decisão, mormente o ofício do Banco Bradesco (Ids 67114846 e 67114847) e o Resposta Bacenjud (Id 31836865), além do ofício da própria CEF (Id 37134816), esclareça e especifique o destino do montante de R$50.543,84 (bloqueado pelo sistema Bacenjud de conta do Executado no Banco Bradesco em 10/09/2014 e transferido para a Caixa Econômica Federal, cujo o Identificador de Depósito é o ID 072014000009514974, Agência: 0748, Tipo créd.
Jud: Geral), bem como os beneficiários e origens dos levantamentos descritos no documento de Id 37134816.
Fixo prazo de 15(quinze) dias para regular resposta a este Juízo.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 83165911
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09/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83165911
-
24/04/2024 00:48
Decorrido prazo de LILIANE SOUZA BARBOSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:44
Decorrido prazo de RANGEL DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83165911
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83165911
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83165911
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83165911
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83165911
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83165911
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83165911
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83165911
-
05/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83165911
-
05/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83165911
-
05/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83165911
-
05/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83165911
-
03/04/2024 17:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
04/11/2023 00:23
Decorrido prazo de HILDETE DE OLIVEIRA MAIA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
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30/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70413878
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70413878
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70413878
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70413878
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10/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70413878
-
10/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70413878
-
09/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2023. Documento: 68948351
-
19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 68948351
-
18/09/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68948351
-
15/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 08:38
Juntada de resposta
-
12/04/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 10:32
Juntada de resposta
-
17/10/2022 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:43
Expedição de Alvará.
-
24/08/2022 19:43
Expedição de Alvará.
-
23/08/2022 23:04
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2022 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 01:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 02:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 02:29
Decorrido prazo de HILDETE DE OLIVEIRA MAIA em 06/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 01:01
Processo Reativado
-
28/03/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 01:38
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/03/2022 12:24
Mov. [104] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 24/02/2022 13:30:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Relator: Flávio Luiz Peixot
-
25/11/2021 15:01
Mov. [103] - Recurso Eletrônico
-
25/11/2021 13:46
Mov. [102] - Certidão emitida
-
25/11/2021 13:44
Mov. [101] - Processo Recebido do TJCE
-
01/10/2021 15:59
Mov. [100] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
-
01/10/2021 15:59
Mov. [99] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
-
01/10/2021 13:19
Mov. [98] - Conversão para Processo Digital
-
18/11/2019 17:14
Mov. [97] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/A - 07
-
18/11/2019 17:07
Mov. [96] - Documento: certidão
-
18/11/2019 17:04
Mov. [95] - Documento: OFICIO
-
27/08/2019 16:45
Mov. [94] - Certidão emitida
-
05/08/2019 16:57
Mov. [93] - Expedição de Ofício
-
08/07/2019 16:40
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2019 17:31
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
13/06/2019 17:30
Mov. [90] - Recebimento: Turma Recursal
-
04/05/2015 17:22
Mov. [89] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) EM FORTALEZA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
22/04/2015 16:36
Mov. [88] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Recebo o recurso de fls. 187/194, por ser próprio, tempestivo, devidamente preparado, em seu efeito devolutivo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
30/03/2015 14:50
Mov. [87] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
30/03/2015 14:49
Mov. [86] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTRA-RAZÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
24/03/2015 16:43
Mov. [85] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/03/2015 16:00
Mov. [84] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/03/2015 16:00
Mov. [83] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/03/2015 16:00
Mov. [82] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/03/2015 13:06
Mov. [81] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
05/03/2015 14:15
Mov. [80] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
20/02/2015 15:54
Mov. [79] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO certificar dia 06/03/15 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
20/02/2015 15:52
Mov. [78] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/02/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 06/03/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
19/02/2015 16:35
Mov. [77] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
09/02/2015 17:31
Mov. [76] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...julgo improcedente a impugnação interposta, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor final de R$ 58.265,63. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE
-
09/10/2014 16:56
Mov. [75] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
09/10/2014 16:54
Mov. [74] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: juntada de comprovante de depósito judicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
09/10/2014 16:54
Mov. [73] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/10/2014 14:19
Mov. [72] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/10/2014 11:58
Mov. [71] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
02/10/2014 16:55
Mov. [70] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: juntada de contrato - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
02/10/2014 14:45
Mov. [69] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: juntada de contrato e expedição de alvará - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
01/10/2014 14:21
Mov. [68] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
01/10/2014 13:55
Mov. [67] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
30/09/2014 13:50
Mov. [66] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO de decurso de prazo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
17/09/2014 11:50
Mov. [65] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 29/09/2014 CERTIFICAR DIA 30/09/2014 - Local: VARA UNICA
-
16/09/2014 12:35
Mov. [64] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
10/09/2014 13:37
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de protocolamento de Ordens Judiciais de Tranferências - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
10/09/2014 13:35
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Expeça-se auto de penhora dos valores bloqueados...Após, intime-se as partes da penhora efetuada...Não havendo qualquer requerimento, expeça-se guia de levantamento da penh
-
08/09/2014 12:41
Mov. [61] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO defiro o pedido de penhora sobre o depósito ou aplicação en instituição financeira existente em nome da parte autora executada, a qual se dará através do sistema BACENJUD -
-
24/07/2014 14:28
Mov. [60] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
24/07/2014 14:21
Mov. [59] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: cumprimento de sentença- execução - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
23/07/2014 17:36
Mov. [58] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
10/07/2014 14:59
Mov. [57] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REGINALDO DA SILVA FREITAS - REQUERENTE certificar dia 24/07/14 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
10/07/2014 14:59
Mov. [56] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 24/07/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
02/07/2014 10:17
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
02/07/2014 10:17
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
26/06/2014 10:14
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
05/06/2014 16:01
Mov. [52] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC - REQUERIDO certificar dia 26/06/14 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
05/06/2014 16:01
Mov. [51] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/06/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 24/06/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
07/05/2014 17:27
Mov. [50] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
30/04/2014 15:14
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intimar a parte promovida para cumprimento do julgado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
25/04/2014 15:14
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
10/04/2014 17:46
Mov. [47] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
11/12/2012 09:56
Mov. [46] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
11/12/2012 09:56
Mov. [45] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) As Turmas Recursais em Fortaleza/CE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
27/11/2012 14:29
Mov. [44] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RAZÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
27/11/2012 14:28
Mov. [43] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTRA-RAZÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
27/11/2012 14:25
Mov. [42] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
27/11/2012 09:55
Mov. [41] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Oficio nº 1439/12, as Turmas Recursais - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/10/2012 13:43
Mov. [40] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/10/2012 13:27
Mov. [39] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/10/2012 13:01
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEFENSORIA PÚBLICA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
02/10/2012 11:08
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DEFENSOR FUNCIONARIO: MAIANE NO. DAS FOLHAS: 117 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/10/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 12/10/2012 -
-
12/09/2012 14:30
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
05/12/2011 17:34
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/11/2011 15:34
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/11/2011 15:33
Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
18/11/2011 17:47
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/11/2011 13:49
Mov. [31] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO certificar dia 24/11 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
10/11/2011 15:40
Mov. [30] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/11/2011 15:38
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2011 12:44
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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11/05/2011 12:43
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/05/2011 10:36
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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02/05/2011 13:39
Mov. [25] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC - REQUERIDO DIA 18/05 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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02/05/2011 13:34
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/04/2011 15:53
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/02/2011 17:07
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/02/2011 17:06
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/02/2011 12:12
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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25/10/2010 15:46
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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21/10/2010 15:45
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certidão narrativa - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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21/10/2010 15:44
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: pedido de certidão narrativa - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/10/2010 12:45
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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04/05/2010 10:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 04/05/2010 as 10:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/04/2010 15:55
Mov. [14] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/05/2010 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/04/2010 15:48
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR devolvido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
25/02/2010 14:28
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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25/02/2010 14:27
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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17/02/2010 17:48
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JOSÉ EDILBERTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/01/2010 11:00
Mov. [9] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 15/01/2010 as 11:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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17/12/2009 17:47
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA E MAND. DE INT. AS PARTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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03/12/2009 17:47
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 15/01/2010 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/11/2009 15:40
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/11/2009 15:40
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/11/2009 15:39
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/11/2009 15:39
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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19/11/2009 15:39
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
13/11/2009 11:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2009
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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