TJCE - 0001668-12.2009.8.06.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Luiz Peixoto Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0001668-12.2009.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REGINALDO DA SILVA FREITAS REU: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS FIDC Cls. Conforme ficou determinado na Decisão de ID 83165911, com a preclusão do referido decisum, nova intimação da parte Executada deveria ser feita para que pagasse o montante referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 10(dez) dias. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a parte executada não foi intimada para tal finalidade. Sendo assim, INTIME-SE a Parte Executada para que pague o montante referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 10(dez) dias, conforme estabelecido na Decisão de ID 83165911, observando, ainda, a atualização de ID 89738162, sob pena de bloqueio judicial. Sem prejuízo, considerando a resposta de ofício de ID 89056865 (Caixa Econômica Federal - CEF), OFICIE-SE ao Banco Bradesco S/A, para que informe a conta judicial para a qual transferiu o montante informado no seu ofício de ID 67114846, tendo em vista que tal informação não consta do referido documento.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/03/2022 12:24
INCONSISTENTE
-
24/03/2022 12:24
Baixa Definitiva
-
23/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:41
INCONSISTENTE
-
23/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:14
INCONSISTENTE
-
28/02/2022 00:00
INCONSISTENTE
-
25/02/2022 07:32
INCONSISTENTE
-
24/02/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/02/2022 09:00
INCONSISTENTE
-
03/02/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:00
INCONSISTENTE
-
01/02/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:36
INCONSISTENTE
-
31/01/2022 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
-
29/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:03
Distribuído por prevenção
-
29/11/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:49
Registrado para Retificada a autuação
-
25/11/2021 15:01
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000039-02.2011.8.06.0088
Francisco Arlindo Ferreira Maia
Municipio de Ibicuitinga
Advogado: Herbsther Lima Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2011 00:00
Processo nº 0000039-02.2011.8.06.0088
Municipio de Ibicuitinga
Francisca do Nascimento Pinheiro
Advogado: Deodato Jose Ramalho Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 09:42
Processo nº 3000494-81.2022.8.06.0070
Romeu Comercio de Veiculos
Maria do Socorro Gomes Prudencio
Advogado: Antonio Aurelio de Azevedo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 11:51
Processo nº 0264948-87.2021.8.06.0001
Juiz de Direito da 12 Vara da Fazenda Pu...
George Saraiva Lima
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2022 17:55
Processo nº 0264948-87.2021.8.06.0001
George Saraiva Lima
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Antonio Kevyn de Abreu Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2021 18:37