TJCE - 3001095-88.2023.8.06.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Havendo as partes transigido, antes ou depois da publicação de acórdão da Segunda Instância, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95.
Recurso Prejudicado.
Não Conhecido. Decisão Monocrática 1.
A formalização de acordo entre as partes em ação de direito disponível, retira do Poder Judiciário a competência para analisar o mérito da causa ou executar o julgado, acaso o processo na fase executória.
Ademais, a celebração de acordo se mostra possível quando as partes são maiores e capazes, e o objeto da avença é perfeitamente lícito. 2.
Isto posto, com arrimo no ART. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, e buscando lastro nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, HOMOLOGO o acordo extrajudicial consignado (Id. 16154572) o qual fica sendo parte integrante deste decisório. 3.
Providencie-se a remessa dos autos à origem, sendo desnecessária qualquer intimação, uma vez que se trata de sentença homologatória, conforme art. 41 da lei adjacente, e a extinção independer de prévia intimação das partes, art. 51, §1º. Fortaleza/Ce, na data cadastrada no sistema. Juiz Saulo Belfort Simões Relator -
11/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17701260
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11/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17701260
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11/02/2025 18:02
Não conhecido o recurso de CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (RECORRENTE)
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02/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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02/02/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:31
Conhecido o recurso de CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (RECORRIDO) e não-provido
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29/10/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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