TJCE - 0253181-52.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165364659
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21/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0253181-52.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOAO BATISTA FARIAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOAO BATISTA FARIAS, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado não se opôs ao cálculos autorais do pedido de cumprimento de sentença, conforme petição ID 127287474. Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 45.645,86 (quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 20%, homologo a quantia de R$ 9.129,17 (nove mil cento e vinte e nove reais e dezessete centavos) conforme os cálculos de (ID 80604842), devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor; C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se as devidas minutas de RPV e PRECATÓRIO(planilha ID 80604842), devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
D) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de precatório e rpv, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito em respondência - Portaria n. 741 /2025, DFCB -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165364659
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18/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165364659
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18/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 20:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85508829
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09/05/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0253181-52.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOAO BATISTA FARIAS REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DESPACHO A) Referente ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, considerando que a planilha de cálculos de ID 80604842 não atende aos requisitos do art. 534, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar se renuncia expressamente aos juros e correção monetária.
B) Referente ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer determino a intimação do requerido, devendo este demonstrar o devido cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) em caso de descumprimento (art. 536, § 1º, CPC), advertindo-o, ainda, que sua omissão também implicará em fixação de multa atentatória à dignidade da justiça (art. 77, inc.
IV, §§ 1º e 2º, do CPC). As multas diária e atentatória serão devidas a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo estabelecido no parágrafo acima.
C) De modo concomitante, determino a intimação da exequente para apresentar os dados bancários, em conformidade com o art. 26, incisos III da Resolução nº 29 do OETJCE.
Expediente necessário. Fortaleza, 6 de maio de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85508829
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08/05/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85508829
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07/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:06
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84871292
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84871292
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25/04/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84871292
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25/04/2024 07:15
Processo Reativado
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24/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:42
Juntada de despacho
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09/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2023 14:24
Conclusos para decisão
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28/03/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 17:35
Conclusos para decisão
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22/12/2022 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2022 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição inicial
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2022 21:51
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 01:02
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 21:24
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2022 17:41
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01417973-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/10/2022 17:28
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22/09/2022 00:04
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/09/2022 07:55
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2022 07:55
Mov. [32] - Documento Analisado
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08/09/2022 10:47
Mov. [31] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Anual, nos termos da Portaria nº 01/2022. Intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar parecer meritório. Prazo: 30 dias. Expediente necessário.
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28/07/2022 15:58
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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28/07/2022 15:18
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02258721-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2022 14:56
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20/07/2022 15:46
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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19/07/2022 21:13
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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12/03/2022 00:19
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 16:46
Mov. [25] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/03/2022 18:14
Mov. [24] - Encerrar análise
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09/03/2022 18:13
Mov. [23] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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31/01/2022 03:19
Mov. [22] - Certidão emitida
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07/01/2022 20:25
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0691/2021 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 2758
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17/12/2021 14:04
Mov. [20] - Certidão emitida
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17/12/2021 13:35
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 12:49
Mov. [18] - Expedição de Carta
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17/12/2021 12:47
Mov. [17] - Documento Analisado
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14/12/2021 18:02
Mov. [16] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 12:24
Mov. [15] - Encerrar análise
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06/12/2021 16:09
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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03/12/2021 11:56
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02478486-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/12/2021 11:23
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10/11/2021 21:54
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0567/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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09/11/2021 10:06
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0567/2021 Teor do ato: Em atenção ao pleito de fls. 45, concedo mais 15 (quinze) dias úteis para emenda à inicial. Advogados(s): Francisco Roberto Barreto de Aguiar (OAB 40376/CE)
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08/11/2021 18:14
Mov. [10] - Mero expediente: Em atenção ao pleito de fls. 45, concedo mais 15 (quinze) dias úteis para emenda à inicial.
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04/11/2021 22:04
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 14:22
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02413053-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/11/2021 13:51
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25/10/2021 22:36
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2021 20:44
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0466/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 2713
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07/10/2021 11:37
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 10:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/10/2021 19:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 08:57
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 08:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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