TJCE - 3000693-88.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:20
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 17:31
Homologada a Transação
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12/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85649135
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000693-88.2024.8.06.0020 AUTOR: ALINE MATOS CUNHA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 12/07/2024 09:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANA CARINA MATOS CUNHA Fortaleza/CE, 7 de maio de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85649135
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07/05/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85649135
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07/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:14
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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