TJCE - 3000668-26.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170749462
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170749462
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000668-26.2024.8.06.0101 Promovente(s) JOSE EDNARDO GOMES BRAGA Promovido(a) BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Tarifas] De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca- CE, 27 de agosto de 2025. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO Itapipoca-CE -
27/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170749462
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26/08/2025 10:09
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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19/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:22
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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11/08/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 05:15
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:15
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165671863
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22/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2025. Documento: 165671863
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21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165671863
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165671863
-
21/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos apontando contradição, obscuridade e erro material na análise dos cálculos, e, ainda, omissão quanto à análise técnica dos cálculos na sentença proferida ao extinguir o processo de execução de sentença.
Alude a parte embargante que na sentença proferida não considerou que os cálculos apresentados adotaram a metodologia regressiva correta, mês a mês, com atualização individualizada para cada desconto, conforme demonstrado nas planilhas juntadas aos autos, configurando contradição interna e vício material, bem como omissão quanto à análise concreta da documentação técnica apresentada.
Razão, contudo, não assiste à parte recorrente.
Verifico que os cálculos apresentados pelo exequente estão corretos, os quais observaram rigorosamente os critérios fixados no título executivo judicial tendo sido demonstrado, na planilha de cálculo, corretamente os índices mês a mês para cada parcela individual, tanto nos danos materiais quanto nos morais, conforme os índices constantes na sentença.
Em verdade, entendo que os presentes aclaratórios foram manejados ante o inconformismo e com o escopo único de rediscutir o mérito da demanda.
Os embargos de declaração não podem, em situação alguma, ser utilizados para a rediscussão de matéria trazida na sentença, uma vez que as hipóteses restritas previstas na legislação tencionam, em suma, que não ocorram dilações indevidas para o trânsito em julgado das decisões judiciais, sob pena de comprometer a celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF).
Destarte, o que pretende o(a) embargante, na verdade, é rediscutir o mérito da causa, valendo-se do presente recurso onde não há qualquer falta a ser suprida, o que faz incidir o entendimento firmado na Súmula nº 18 do TJCE, a saber: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
Apesar da aplicabilidade dos embargos de declaração ser ampla no que se refere às decisões, as hipóteses são restritas àquelas vislumbradas nos incisos do art. 1.022, CPC, ou seja, os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada.
Não verifico, in casu, a presença de qualquer das hipóteses de cabimento previstas na legislação de regência.
Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração.
P.
R.
I.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Abra-se novo prazo recursal às partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito 2 -
18/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165671863
-
18/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165671863
-
18/07/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:28
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 04:22
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025. Documento: 161386858
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161386858
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000668-26.2024.8.06.0101 Certifico, nos termos da lei, que os Embargos de Declaração, sob o ID nº 160396803, recebidos em 12.06.2025, foram apresentados tempestivamente.
Dessa forma, por ato ordinatório, por determinação do MM.
Juiz, intimo a parte recorrida para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. O referido é Verdade.
Dou Fé. Itapipoca, data de inserção no sistema.
MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE Servidor Geral -
23/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161386858
-
23/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158391543
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06/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/06/2025. Documento: 158391543
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158391543
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158391543
-
04/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158391543
-
04/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158391543
-
04/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2025. Documento: 155431982
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155431982
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20/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155431982
-
20/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151894065
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151894064
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151894065
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151894064
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000668-26.2024.8.06.0101 Parte Exequente: JOSE EDNARDO GOMES BRAGA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A.
Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 6.060,87 (seis mil e sessenta reais e oitenta e sete centavos), em 15 (quinze) dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, ficando advertido que apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. Devendo, ainda, comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios.
Itapipoca-CE., 23 de abril de 2025.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA -
23/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151894065
-
23/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151894064
-
14/04/2025 14:22
Processo Reativado
-
09/04/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136056953
-
19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136056953
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136056953
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136056953
-
17/02/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136056953
-
17/02/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136056953
-
17/02/2025 12:17
Processo Reativado
-
14/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:30
Juntada de despacho
-
08/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105304685
-
24/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/09/2024. Documento: 105304685
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105304685
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105304685
-
20/09/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105304685
-
20/09/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105304685
-
20/09/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 23:17
Juntada de Petição de recurso
-
31/08/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:28
Juntada de Petição de recurso
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90530785
-
16/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/08/2024. Documento: 90530785
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90530785
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90530785
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90530785
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90530785
-
14/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530785
-
14/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530785
-
14/08/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530785
-
14/08/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90530785
-
12/08/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE EDNARDO GOMES BRAGA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88688471
-
28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 88688471
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88688471
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88688471
-
26/06/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88688471
-
26/06/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88688471
-
26/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
04/06/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/05/2024. Documento: 85700032
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85700032
-
08/05/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85700032
-
08/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
06/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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