TJCE - 3035169-49.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3035169-49.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Perdas e Danos, Promoção / Ascensão] REQUERENTE: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, CLAUDIA MARIA VIEIRA MENEZES, TEREZA CRISTINA BARROSO COELHO BENEVIDES, ELAINE PONTES DE ARAUJO, JOSE EDVAN ALVES DA SILVA, MARIA MARCIA ORIA FERNANDES CEZAREO, NALMY BESERRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação de Id 174155212, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167711125
-
08/08/2025 09:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167711125
-
07/08/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167711125
-
07/08/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de NALMY BESERRA DE CASTRO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA MARCIA ORIA FERNANDES CEZAREO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE EDVAN ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ELAINE PONTES DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA BARROSO COELHO BENEVIDES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA VIEIRA MENEZES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2025. Documento: 163138909
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163138909
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3035169-49.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Perdas e Danos, Promoção / Ascensão] REQUERENTE: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, CLAUDIA MARIA VIEIRA MENEZES, TEREZA CRISTINA BARROSO COELHO BENEVIDES, ELAINE PONTES DE ARAUJO, JOSE EDVAN ALVES DA SILVA, MARIA MARCIA ORIA FERNANDES CEZAREO, NALMY BESERRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Sobre as informações de Id 163127192, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163138909
-
02/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:56
Decorrido prazo de MATEUS CARNEIRO MONTENEGRO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150519726
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150519726
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3035169-49.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Perdas e Danos, Promoção / Ascensão] REQUERENTE: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, CLAUDIA MARIA VIEIRA MENEZES, TEREZA CRISTINA BARROSO COELHO BENEVIDES, ELAINE PONTES DE ARAUJO, JOSE EDVAN ALVES DA SILVA, MARIA MARCIA ORIA FERNANDES CEZAREO, NALMY BESERRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Em análise ao pedido de Id. 150323536, importa inicialmente destacar que, a despeito das informações encontrarem-se na posse do executado, não antevejo dificuldade da parte exequente em requerer administrativamente junto ao ente público demandado sua ficha financeira, o ano de ascensão, a identificação das verbas salariais devidas mês a mês, principalmente porque é detentora do direito constitucionalmente reconhecido de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (art. 5º, XXXIII da CF), não havendo nos autos comprovação que assim procedeu.
Ademais, não se pode olvidar que a execução invertida é uma construção jurisprudencial, não havendo previsão expressa na lei, importando em modificação/alteração do rito estabelecido pelo CPC, em que cabe ao credor apresentar os valores atualizados do débito.
O fundamento da execução invertida é a conduta espontânea da parte devedora, que voluntariamente apresenta os cálculos. No caso em exame não houve tal conduta do ente público, cabe desse modo ao exequente, propor o cumprimento de sentença nos moldes do art. 534 do CPC.
Diante do exposto, indefiro por ora o pedido de Id. 150323536, determinando a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que foi requerido administrativamente as retromencionadas informações ou, no mesmo prazo comprove a dificuldade de assim proceder, ou se for o caso o indeferimento de seu requerimento administrativo, sob pena de extinção da fase de execução, por indeferimento da inicial de execução.. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150519726
-
14/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144384578
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144384578
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3035169-49.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Perdas e Danos, Promoção / Ascensão] REQUERENTE: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA, CLAUDIA MARIA VIEIRA MENEZES, TEREZA CRISTINA BARROSO COELHO BENEVIDES, ELAINE PONTES DE ARAUJO, JOSE EDVAN ALVES DA SILVA, MARIA MARCIA ORIA FERNANDES CEZAREO, NALMY BESERRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Considerando que o Estado executado não implementou nenhum pedido de execução invertida, determino a intimação dos exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequarem o pedido de cumprimento definitivo de sentença às exigências do art. 534 do CPC/2015, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, sob pena de extinção da fase de execução, por indeferimento da inicial de execução.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
02/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144384578
-
31/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:45
Decorrido prazo de MATEUS CARNEIRO MONTENEGRO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133329121
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133329121
-
28/01/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133329121
-
28/01/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2025 09:15
Processo Reativado
-
24/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:39
Juntada de despacho
-
18/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2024. Documento: 86625551
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86482724
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86625551
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86482724
-
23/05/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86625551
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23/05/2024 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86482724
-
22/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2024 04:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78326564
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78326564
-
17/01/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78326564
-
16/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
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15/01/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MATEUS CARNEIRO MONTENEGRO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71859429
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71859429
-
21/11/2023 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71859429
-
21/11/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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