TJCE - 3033876-44.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:45
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 17:27
Decorrido prazo de MARINALVA MARIANO PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2024. Documento: 12704642
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 12704642
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27/06/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3033876-44.2023.8.06.0001 RECORRENTE: MARINALVA MARIANO PEREIRA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso interposto por Marinalva Mariano Pereira, contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido autoral, no âmbito de Ação Ordinária, sob o rito da Lei nº 12.153/2009, conforme Classe judicial PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Passo à apreciação de sua admissibilidade. Uma vez que a interposição de um recurso inaugura uma nova fase processual, compete ao relator, antes de receber e levar a julgamento a irresignação com a decisão do juízo a quo, realizar o necessário juízo de admissibilidade recursal. Nessa oportunidade, proceder-se-á com a aferição do cumprimento dos pressupostos processuais intrínsecos ou subjetivos e extrínsecos ou objetivos, que é o que garante à parte recorrente a análise do mérito recursal, pelo juízo ad quem.
Do contrário, o recurso caracteriza-se como inadmissível e não deve ser conhecido: CPC, Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...). Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 13.
Compete ao Relator: (...) VIII - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (...). Após análise dos fólios processuais, contudo, constatei que o presente recurso foi protocolado intempestivamente, o que enseja o seu não conhecimento.
Senão vejamos. Conforme expediente eletrônico PJE 1º grau - Intimação - Id. 5729359, a parte recorrente restou intimada da sentença em 01/04/2024, iniciando o prazo para a prática do ato processual respectivo em 02/04//2024, com previsão para encerramento em 15/04/2024.
Porém, o recurso foi interposto somente em 16/04/2024 (Id. 12670291), muito após o término do prazo recursal. Intimação da Sentença (5729359) FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA Diário Eletrônico (27/03/2024 14:42:25) O sistema registrou ciência em 01/04/2024 00:00:00 Prazo: 10 dias - 15/04/2024 23:59:59 (para manifestação) Portanto, intempestivo o recurso apresentado, pois deixou de observar o prazo previsto no art. 42 da Lei Federal nº 9.099/95: Lei nº 9.099/1995, Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos, acima explanados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, POR SER MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, à época de sua interposição. Sem condenação em custas judiciais e honorários sucumbenciais. À Coordenadoria para as devidas providências. Fortaleza-CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
26/06/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12704642
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26/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:11
Não conhecido o recurso de MARINALVA MARIANO PEREIRA - CPF: *51.***.*48-00 (RECORRENTE)
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03/06/2024 23:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 23:08
Conclusos para despacho
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03/06/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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