TJCE - 3032847-56.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:14
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 130563817
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130563817
-
16/12/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130563817
-
16/12/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:59
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112535191
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112535191
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3032847-56.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Sucumbenciais] REQUERENTE: FERNANDO CARLOS NOBRE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. FERNANDO CARLOS NOBRE, qualificado nos autos, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença (ID: 112426486), objetivando que seja expedida requisição de pagamento ao ente público executado, para quitação da obrigação de pagar o valor de R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais), decorrente da condenação imposta no acórdão transitado em julgado. Entendo que o pedido formulado pelo autor/exequente amolda-se à sistemática original dos feitos que tramitam no Juizado Especial, pela concomitância das normas do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e art. 13, inc.
I, e § 1º, da Lei 12.153/2009. Tal conclusão se extrai porque a sentença foi proferida já de forma líquida, sendo certo e exigível o valor da condenação, dispensada, portanto, a fase de liquidação, mormente porque o exequente renuncia aos acessórios da condenação principal (juros e correção monetária). Homologo o valor de R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) como sendo líquido, certo e exigível, e na forma do art. 13, inc.
I, e § 1º, da Lei 12.153/2009 determino que seja expedida RPV (requisição de pequeno valor), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE, considerando os dados pessoais e bancários do autor-credor informados no ID:112426486. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
31/10/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112535191
-
31/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:22
Juntada de despacho
-
29/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79121785
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79121785
-
14/02/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79121785
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78852122
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78852122
-
01/02/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78852122
-
31/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/10/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3032527-06.2023.8.06.0001
Fellipe Regis Botelho Gomes Lima
Estado do Ceara
Advogado: Fellipe Regis Botelho Gomes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 08:33
Processo nº 3033201-81.2023.8.06.0001
Ana Vladia da Costa Brito
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2025 21:12
Processo nº 3032837-12.2023.8.06.0001
Cearaprev - Fundacao de Previdencia Soci...
Raimunda Paula da Silva Reis
Advogado: Antonio Eugenio Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2023 18:34
Processo nº 3032799-97.2023.8.06.0001
Alenilsa Cerdeira Silvino
Estado do Ceara
Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2024 11:25
Processo nº 3031177-80.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Bruno Rafael Feitosa de Carvalho
Advogado: Rossana de Oliveira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2024 12:10