TJCE - 3031244-45.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169178601
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169178601
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01/09/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do executado, para proceder com a quitação da(s) ROPV(s), intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169178601
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30/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 05:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
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24/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:23
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:44
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 136150571
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 136150571
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07/04/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136150571
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135626930
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17/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135626930
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17/02/2025 00:00
Intimação
FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de id. 112059947, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 646,38 (seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), correspondente ao crédito do exequente FILLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Expeça-se a requisição de pagamento, observando que o exequente informou que o crédito é isento de imposto de renda, dados bancários ID 112059945. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura.
Juiz de Direito. -
14/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135626930
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14/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/01/2025 23:59.
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26/11/2024 16:03
Processo Reativado
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26/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:59
Juntada de despacho
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14/04/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78533476
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78533476
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26/01/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78533476
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26/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2023 10:16
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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