TJCE - 3029920-20.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:27
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 14566867
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 14566867
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20/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14566867
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20/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:04
Conhecido o recurso de AIRTON CORDEIRO DE LIMA JUNIOR - CPF: *63.***.*85-91 (RECORRENTE) e não-provido
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17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/09/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2024. Documento: 13164101
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 13164101
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28/06/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO PROCESSO Nº 3029920-20.2023.8.06.0001 RECORRENTE: AIRTON CORDEIRO DE LIMA JUNIOR RECORRIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA DESPACHO O recurso interposto por Airton Cordeiro de Lima Junior é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 10/05/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 59688825) e o recurso protocolado no dia 16/05/2024 (ID. 12866667), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 12866692), nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
27/06/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13164101
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27/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:43
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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