TJCE - 3028913-90.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:30
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 10/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 10/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 14921361
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 14921361
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14/11/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14921361
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14/11/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:52
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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12/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA GIRAO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2024. Documento: 14035136
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24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 14035136
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3028913-90.2023.8.06.0001 Recorrente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros Recorrido(a): LUCAS BATISTA GIRAO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14035136
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22/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2024. Documento: 13281515
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 13281515
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03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3028913-90.2023.8.06.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA Recorrido(a): LUCAS BATISTA GIRAO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 12804330), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Município de Fortaleza por mandado judicial em 12/04/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE no mesmo dia.
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 15/04/2024 (segunda-feira) e findaria em 26/04/2024 (sexta-feira).
Como o recurso inominado (ID 12804340) foi protocolado em 23/04/2024, o Município de Fortaleza e ora recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12804392) pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
02/07/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13281515
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02/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:25
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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