TJCE - 3028885-25.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:02
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153263414
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153263414
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09/05/2025 00:00
Intimação
3028885-25.2023.8.06.0001 [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSENI DE MORAIS TAVARES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA S E N T E N Ç A Vistos, etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA JOSENI DE MORAIS TAVARES em face do ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIO DE FORTALEZA, todos já qualificados nos presentes autos, referente ao cumprimento de sentença com trânsito em julgado. De início, cumpre destacar que a presente ação é amparada pela Lei nº. 9.099/99, art. 52. Alega a exequente que após a decisão de procedência, determinando fornecimento de medicamentos, sem que o ente público requerido manifestasse o cumprimento da medida, restando a determinação judicial para cumprimento. Decorrido grande lapso temporal, sem que comprovasse aos autos que ainda fazia uso ou necessidade dos medicamentos, neste sentido, foi intimada para apresentar interesse no feito para continuidade do fornecimento, planilha dos valores, orçamentos e laudo atualizado, não apresentou qualquer manifestação, mantendo-se inerte aos requisitos do cumprimento. Neste termos, tem-se, por conclusão, que não persiste o interesse na demanda.
Em conclusão, verifico, assim, a falta de interesse de agir, não há motivo para o prosseguimento da execução. Posto isso, com fundamento no art. 487, I, CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, o que faço com base nos argumentos acima elencados. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Fortaleza-CE, data eletrônica registrada no sistema. Juiz de Direito -
08/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153263414
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08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 137909658
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137909658
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3028885-25.2023.8.06.0001 [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSENI DE MORAIS TAVARES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O Recebi hoje conforme Portaria nº 73/2025. Acolho a competência. Considerando a urgência que o caso requerer, intime-se: 1.
O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento TOTAL da decisão meritória, qual seja: fornecimento de fraldas geriátricas, tamanho G, na quantidade de cinco unidade ao dia, os materiais médicos-hospitalares requeridos e os medicamentos AMITRIPILINA 25MG, BISOPROLOL 5MG, DUOVENT N 0,02MG + 0,05MG SPRAY, PANTOPRAZOL 20MG, VITAMINA E 400MG, ATROPINA, BUSCOPAM, KONDUZ 35MG, de forma contínua, sob pena de bloqueio de verba pública suficiente para a satisfação da obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade criminal e política, esta nos termos do art. 4.º, VIII e art. 74 da Lei nº 1.079/50, o que faço com arrimo no art. 5.º, incisos XXXV e LIV, de CF/88, c/c os arts. 300 e 536, caput e § 1.º, ambos do novo CPC. 2.
Intime, ainda, a parte autora para apresentar três orçamentos atualizados em planilhas dos insumos e medicamentos pleiteados, bem como os dados bancários/contatos dos fornecedores dos respectivos orçamentos. 3.
Em seguida, dê-se vista ao MP, nos termos do art. 129, CF. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos para decisão. À Secretaria Judiciária para realizar os expedientes necessários Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
11/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/03/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137909658
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06/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 12:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 18:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/02/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:36
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:11
Processo Reativado
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17/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 04:40
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:31
Juntada de despacho
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04/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78647515
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78647515
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26/01/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78647515
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26/01/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:23
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:21
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68748907
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68748907
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68748907
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14/09/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68748907
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68748907
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13/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 01:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66884396
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19/08/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/08/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66884396
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17/08/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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