TJCE - 3029103-53.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163436970
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163436970
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17/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3029103-53.2023.8.06.0001 [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: NIKI LAUDA LIMA FELIX DE SOUZA REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA DESPACHO
Vistos. Proceda com a devida evolução de classe do presente processo para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (12078). Intime-se o requerido pertinente ao cumprimento de sentença, nos termos do art.535 do CPC. De modo concomitante, determino a intimação da exequente para informar os dados bancários, em conformidade com o art.14 da Resolução n°14/2023 do OETJCE (Diário da Justiça administrativo disponibilizado no dia 6 de julho de 2023).
Prazo: 30 dias úteis. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/07/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163436970
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03/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158090440
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158090440
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09/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 3029103-53.2023.8.06.0001 Requerente: NIKI LAUDA LIMA FÉLIX DE SOUZA Requerida: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DESPACHO
Vistos.
Defiro a habilitação dos novos causídicos da parte autora indicados na procuração de id. 127012845.
Deflagrada eventual fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, deverá ser observado a reserva de honorários contratuais dos antigos patronos de acordo com o apontado no id. 115643481, os quais possuem, inclusive, legitimidade ativa para propor a execução de honorários de sucumbência.
Intime-se a parte autora, por seus novos advogados (id. 127012845) para apresentar o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em caso de omissão, retornem-se os autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158090440
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02/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:09
Processo Reativado
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08/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:22
Juntada de despacho
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02/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/03/2024 03:01
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:11
Juntada de Petição de recurso
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78785232
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01/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78785232
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01/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 18:51
Conclusos para decisão
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24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:23
Decorrido prazo de NIKI LAUDA LIMA FELIX DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 20:55
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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