TJCE - 3027845-08.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 167913474
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3027845-08.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MARIA MARQUES SANTANA e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria Marques Santana e outro em face do Estado do Ceará (ID 145251193). As partes exequentes apresentaram planilha de cálculo no ID 145248862 Intimado o executado, nos termos do art. 535 do CPC, deixou transcorrer in albis, ID 167465972. Sem impugnação pelo executado dos cálculos apresentados, prevalece a planilha de ID 145248862 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Cabível, assim, a expedição da competente requisição de pagamento em favor da parte exequente, homologo: 1) Intime-se os exequentes para apresentarem os documentos necessários para expedição do ofício requisitório, incluindo cópia do CPF, RG e cartão, bem como informar os dados bancários, nos termos do artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Autos à SEJUD para expedir o ofício precatório em favor da parte autora, à vista das informações apresentadas. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes Necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 167913474
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31/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167913474
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31/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2025 23:59.
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27/05/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:11
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 15:11
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/04/2025 15:05
Processo Desarquivado
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04/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:06
Juntada de despacho
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01/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2024. Documento: 80390794
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80390794
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07/03/2024 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80390794
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07/03/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 22:30
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:01
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69924432
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69496550
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02/10/2023 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69496550
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02/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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