TJCE - 3027644-16.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:40
Juntada de comunicação
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26/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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24/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:04
Decorrido prazo de Secretário do Planejamento e Gestão (Seplag) do Estado do Ceará em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:29
Juntada de comunicação
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26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão judicial
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142394295
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142394295
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3027644-16.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] REQUERENTE: MARIA ALICE DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a obrigação de fazer deflagrado por Maria Alice da Silva Araújo no id 127026652.
Além disso, foi requerida a apresentação de fichas financeiras para deflagração do cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar. Petição do Instituto de Previdência do Município no id 137179114 sinaliza que a ação foi proposta exclusivamente contra o Estado do Ceará e que não cabe o cumprimento da obrigação pelo referido ente público. Petição da parte exequente de id 137356675 informa que a obrigação requerida é a incorporação da Gratificação de Desempenho Social e Cidadania - GDSC, gratificação devida as pensionistas de militares do Estado do Ceará, conforme estabelecido em sentença de e Acórdão.
Assim, pontua que não é a suspensão dos descontos indevidos da contribuição previdenciária, portanto, pede que seja determinada o cumprimento da obrigação devida. Petição do Estado do Ceará apresentando as fichas financeiras da parte exequente nos ids 137588516/137588518. Mediante detida análise dos autos, torno sem efeito a parte referente a obrigação de fazer proferida no despacho de id 136344997. Assim, faz-se necessário que seja proferida nova determinação para efetividade do cumprimento da obrigação de fazer. Dito isso, intime-se por mandado o Estado do Ceará, para realizar a " incorporação da Gratificação de Desempenho Social e Cidadania - GDSC", no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação via Portal e também presencial e pessoal, na pessoa do Exmo.
Sr.
Procurador-Geral do Estado do Ceará, que deverá ficar advertido de que eventual descumprimento da determinação configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-o ao pagamento de multa de até 20% do valor dado à causa, tudo em conformidade com o art. 77 do CPC em vigor. Providências necessárias para cumprimento do acórdão (id 126922436) e sentença (id 78380645). Tendo em vista a apresentação das fichas financeiras, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/03/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142394295
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28/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2024 14:17
Juntada de despacho
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29/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82845405
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 82845405
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27/03/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82845405
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22/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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13/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78380645
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25/01/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78380645
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24/01/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78380645
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24/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65264566
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09/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65264566
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08/08/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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