TJCE - 3026305-22.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/08/2025. Documento: 167243704
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01/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167243704
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3026305-22.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: ANTONIO MOACIR DE FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167243704
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31/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:54
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCESCO ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES NOBREGA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154547521
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154547521
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3026305-22.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Licenciamento de Veículo] REQUERENTE: ANTONIO MOACIR DE FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos e examinados.
A parte exequente apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários de sucumbência (ID. 135112390).
Intimado para apresentar impugnação, ente executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID. 135337066/149672878).
Decido.
Considerando a ausência de impugnação, hei por bem homologar os cálculos de ID. 135112390, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) como devido em relação aos honorários de sucumbência, devendo ser expedida a competente ROPV.
Uma vez preclusa a decisão, expeça-se a(s) minuta(s) do(s) competente(s) requisitório(s), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
21/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154547521
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21/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/02/2025 09:53
Processo Reativado
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11/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:44
Juntada de despacho
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08/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCESCO ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCESCO ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 87864890
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 87864890
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05/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87864890
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26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO MOACIR DE FRANCA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCESCO ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCESCO ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/06/2024. Documento: 87864890
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87864890
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07/06/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87864890
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07/06/2024 12:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86737984
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86737984
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28/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86737984
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28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70174764
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69466305
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04/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69466305
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22/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:46
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 02:38
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCESCO ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65461455
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65461455
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14/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 07:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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