TJCE - 3026244-64.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3026244-64.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações de Atividade] REQUERENTE: RICARDO GONCALVES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de um cumprimento de sentença por meio do qual declara como devida a quantia de R$ 14.148,43 .
O Estado do Ceará, embora intimado, não se manifestou nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir. Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação pela parte executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 14.148,43, e o valor de R$ 1.414,84 a título de honorário de sucumbência.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material.
Determino à SEJUD que proceda à evolução da classe processual para 'Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública' e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar seus dados bancários completos, nos termos do art. 14,III da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE.
Após o decurso do prazo, estando nos autos as informações bancárias necessárias à expedição de cada requisição de pagamento, determino à SEJUD a confecção das requisições de pagamento junto ao sistema SAPRE em favor de Ricardo Gonçalves Pinheiro no valor de R$ 14.148,43 e em favor do patrono o valor R$ 1.414,84.
Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo.
Trazida aos autos a versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação (via Portal Eletrônico) do ente réu quanto ao inteiro teor do referido documentos para que, no prazo de até 2 meses, comprove o efetivo pagamento dos valores por meio dele requisitado, e na forma como requisitado, sob pena de sequestro das importâncias eventualmente inadimplidas, medida a ser decretada, inclusive, ex officio.
Determino, ainda, a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetivação do registro e da averbação, nos respectivos assentamentos funcionais, do exercício da função de Delegado Titular do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), no período de janeiro/2023 a março/2023.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
28/08/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166864904
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166864904
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06/08/2025 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166864904
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05/08/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/07/2025 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132981516
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132981516
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27/01/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132981516
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22/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:41
Juntada de despacho
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24/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:33
Conclusos para despacho
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83137424
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83137424
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26/03/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83137424
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22/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:48
Juntada de Petição de recurso
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78352811
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78352811
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30/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78352811
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30/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 67603139
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67603139
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14/09/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67603139
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29/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64973796
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31/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64897012
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28/07/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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