TJCE - 3025653-05.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:46
Juntada de comunicação
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0157493-05.2017.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARÁ Recorrido(a): LAURA CAVALCANTE DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Verificados os autos e especialmente os ID's 11607224, 11607225, 12033998, 12034000, 12082564, 12288145, 12288146 e 12288148. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp nº 1.612.798/MG, AgRg no REsp nº 1.541.952/SP e AgRg nos EDcl no REsp nº 1.018.236/PR) é no sentido de que, em se tratando de direito transmissível, no caso de falecimento da parte no curso do processo, é possível a substituição processual direta pelos sucessores do falecido, sem a necessidade de abertura de inventário, desde que todos os herdeiros se habilitem pessoalmente em juízo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de Evaldo Cavalcante, Lucia Maria Medeiros Cavalcante e Francisco José Medeiros Cavalcante, que devem ser cadastrados nos autos como partes recorridas, sucessores da parte autora, Laura Cavalcante de Lima, registrando-se que seguirão representados nos autos pela Defensoria Pública Estadual. O presente processo resta suspenso até o trânsito em julgado deste pedido de habilitação, como determina o Código de Processo Civil. Cadastrem-se nos autos Evaldo Cavalcante, Lucia Maria Medeiros Cavalcante e Francisco José Medeiros Cavalcante, como partes recorridas, sucessores da parte autora, Laura Cavalcante de Lima, com representação processual pela DPE/CE. Após, devolvam-se os autos para apreciação dos embargos de declaração apresentados pelo Estado do Ceará ao ID 11728749. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/02/2024 07:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANA RAI CARNEIRO VIEIRA PINTO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 72529039
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12/12/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72529039
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11/12/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72529039
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11/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:55
Concedida em parte a Segurança a RHENAN GOMES MOURA - CPF: *58.***.*52-05 (IMPETRANTE).
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23/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2023 14:12
Juntada de Ofício
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10/11/2023 14:10
Juntada de Ofício
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06/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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15/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 02:39
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:39
Decorrido prazo de ANA RAI CARNEIRO VIEIRA PINTO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:50
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:20
Decorrido prazo de Fábio Perdigão Vasconcelos em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 23:43
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64585578
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64585578
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64585578
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64585578
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64585578
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64585578
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21/07/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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