TJCE - 3024968-95.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
18/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:41
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ERICK HENRIQUE BERNARDO TORRES em 10/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de IARA MAIA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797693
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797693
-
14/11/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797693
-
14/11/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 21:01
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRIDO), ERICK HENRIQUE BERNARDO TORRES - CPF: *82.***.*97-89 (ADVOGADO), IARA MAIA DA COSTA - CPF: *82.***.*66-19 (ADVOGADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (TERCEIRO INTERESSAD
-
12/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de IARA MAIA DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
30/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 13765221
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 13765221
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3024968-95.2023.8.06.0001 Recorrente: RONNIELLY ALBUQUERQUE ARAUJO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos (ID 13589570), proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará em 08/03/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 18/03/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 20/03/2024 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Data Magna do Ceará e da Quinta e Sexta-feira santas, findaria em 05/04/2024 (sexta-feira).
Como o recurso inominado (ID 13589577) foi protocolado em 25/03/2024, o Estado do Ceará e ora recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Do recurso inominado interposto pelo autor Já para a autor, a sentença foi disponibilizada através do Diário da Justiça Eletrônico em 12/03/2024 (terça-feira), sendo considerada publicada em 13/03/2024 (quarta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 14/03/2024 (quinta-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados de São José, da Data Magna do Ceará e da Quinta e Sexta-feira santas, findaria em 02/04/2024 (terça-feira).
Como o recurso inominado (ID 13589580) foi protocolado em 02/04/2024, o autor e ora recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da inicial (ID 13589531) e da procuração de poderes específicos carreada aos autos (ID 13589533), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13589545), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Devidamente intimado (ID 13589582), o autor não apresentou contrarrazões (certidão de decurso de prazo ao ID 13589583). Todavia, não vislumbro que tenha sido o Estado do Ceará efetivamente intimado para responder o recurso autoral, vez que não consta devida intimação pelo sistema PJE. Desse modo, DETERMINO QUE SEJA INTIMADO o Estado do Ceará para apresentar, se quiser, contrarrazões ao recurso inominado de ID 13589580, no prazo de dez dias (Art.42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
26/08/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13765221
-
26/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3025908-60.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Claudio Militao Sabino
Advogado: Claudio Militao Sabino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2024 17:18
Processo nº 3025888-69.2023.8.06.0001
Maria Bezerra Alves
Estado do Ceara
Advogado: Jose Alexandre da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 16:06
Processo nº 3025127-38.2023.8.06.0001
Antonio Eudson Bezerra Pinheiro
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Advogado: Tiberio Nepomuceno Gondim Costa Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 09:46
Processo nº 3025393-25.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Kleidson Lucena Cavalcante
Advogado: Kleidson Lucena Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2024 23:38
Processo nº 3025268-57.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Antonio Bernardo Mourao Landim
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2023 11:09