TJCE - 3024869-28.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/01/2025 17:01
Alterado o assunto processual
-
08/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/12/2024 12:09
Erro ou recusa na comunicação
-
17/12/2024 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de recurso
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127859340
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127859340
-
04/12/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127859340
-
04/12/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2024. Documento: 127859340
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127859340
-
29/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127859340
-
29/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109999349
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109999349
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3024869-28.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ALEX RODRIGUES DE GUIMARAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. ALEX RODRIGUES DE GUIMARAES, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos (ID: 89183607), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado apresentou manifestação de Id 89952685, informando que não se opõe aos cálculos apresentados pela parte autora. Cumpre salientar, que a parte autora renuncia aos valores excedentes de seu crédito, a fim de viabilizar o pagamento através de RPV. Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 89183612), entretanto declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 7.507,49 XX (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) correspondente ao valor do RPV municipal à época do trânsito em julgado (2023), como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir RPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE, considerando os dados pessoais e bancários do credor informados no ID: 104399989, atentando-se no destaque do percentual dos honorários contratuais, nos termos do contrato de Id 89183608. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109999349
-
27/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:37
Deferido o pedido de ALEX RODRIGUES DE GUIMARAES - CPF: *43.***.*68-49 (REQUERENTE)
-
10/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DE GUIMARAES em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 90341600
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 90341600
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024869-28.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ALEX RODRIGUES DE GUIMARAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Defiro o pedido de Id 90341300.
Aguarde-se a manifestação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90341600
-
13/08/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:43
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:24
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2024. Documento: 90341600
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90341600
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90341600
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024869-28.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ALEX RODRIGUES DE GUIMARAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Defiro o pedido de Id 90341300.
Aguarde-se a manifestação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/08/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90341600
-
05/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89955866
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89955866
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30/07/2024 00:00
Intimação
3024869-28.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ALEX RODRIGUES DE GUIMARAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O R.h. Sobre o pedido autoral de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017 (que dispõe acerca da fixação do teto para pagamento das obrigações de pequeno valor no âmbito do Município de Fortaleza), os juízos das varas da Fazenda Pública desta comarca de Fortaleza/CE vinham manifestando entendimento pela inconstitucionalidade do referido diploma legal em diversos processos da mesma natureza do presente feito, por ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ocorre que, em julgado recente, decidiu o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.359.051, da pena do Ministro Ricardo Lewandowski, que a Lei Municipal nº 10.562/2017 está em consonância com o entendimento daquela Corte, considerando-a constitucional. Confira-se o dispositivo constante do mencionado acórdão: A Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que instituiu o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV, fixando como teto o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de previdência Social - RGPS, está em consonância com o entendimento desta Corte.
Por outro lado, verifico que o acórdão recorrido contrariou o disposto no art. 100, §3º e §4º, da Constituição ao declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei 10.562/2017. Isso posto, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza. Publique-se. Destarte, revolvendo o tema em apreço e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal que restabeleceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017, há de ser acolhido como teto para obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Fortaleza o valor do maior benefício pago pela Previdência Social (Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, DOU nº 08 de 11/01/23), nos termos da citada lei municipal. À autora-exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se renuncia ao crédito excedente do teto para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, devendo ainda, no mesmo prazo informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 29/2020-OETJCE (DJe-CE de 17/12/2020). Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
29/07/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89955866
-
29/07/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:41
Processo Reativado
-
04/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2024 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 23:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 23:39
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70573034
-
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70958260
-
19/10/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70573034
-
19/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 67450718
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 67450718
-
13/09/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 03:20
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64155361
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64155361
-
14/07/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/07/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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