TJCE - 3025129-08.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 14773538
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 14773538
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14/11/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14773538
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14/11/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:52
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2024. Documento: 13283932
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 13283932
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3025129-08.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12823766), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 01/02/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 15/02/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 16/02/2024 (sexta-feira) e findaria em 29/02/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12823769) sido protocolado em 09/02/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimada (ID 12823773), decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 12823774).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
03/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13283932
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03/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:15
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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