TJCE - 3024156-53.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154336446
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154336446
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154336446
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154336446
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17/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154336446
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17/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154336446
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17/05/2025 12:25
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:25
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de recurso
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06/05/2025 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150844214
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150844214
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150844214
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150844214
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos em conclusão.
Trata-se a petição de ID 137319056, de reclamação por descumprimento de sentença da parte autora PAULO ROBERTO BARROSO TEIXEIRA, por meio da qual refuta os argumentos apresentados pelo requerido na petição de ID 136859944, e documentos de ID 136859951, demonstrando por meio da petição de ID 137319056, e documentos de ID 137319061/137319073, acostados nos autos pelo requerente, que o requerido não cumpriu a obrigação de fazer quanto a correção da pontuação na "FICHA DE INFORMAÇÃO DE OFICIAIS PM", no tópico "1 TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO", desde seu ingresso na corporação, em 17/02/1992, referente ao primeiro e segundo semestres de 2024.
Restou ainda evidente que feita a correção da pontuação do autor no citado tópico em relação ao primeiro semestre de 2024, e somada a pontuação já atribuída pela Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, vide Boletim Reservado nº 003/2024 - CPO (ID 137319065), e Ficha de Informação 10330718 (ID 137319068), o requerente passaria a ter pontuação mais do que o suficiente para ser promovido ao posto de Major a contar de 08 de fevereiro de 2024, visto a comprovação da abertura de três vagas na citada data (ID 137319071).
Desta forma, acolho a petição de ID 137319056, concernente a reclamação pelo descumprimento de sentença, o que o faço para fins de determinar a intimação do requerido (Estado do Ceará), por mandado, para imediato cumprimento da obrigação de fazer, providenciando a correção da pontuação do autor na "FICHA DE INFORMAÇÃO DE OFICIAIS PM", no tópico "1 TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO", desde seu ingresso na corporação, em 17/02/1992, referente ao primeiro semestre de 2024, contabilizando-se, no caso, a pontuação inerente a 63 semestres no referido item, e consequentemente, seja efetivada a promoção ao posto de Major a contar de 08 de fevereiro de 2024, providenciando ainda as fichas financeiras devidas para levantamento dos valores retroativos a serem pagos.
Determino ainda que seja comprovado nos autos no prazo de dez dias, o fiel e integral cumprimento desta minha decisão, sob pena de multa diária em benefício da parte autora a ser, oportunamente, aplicada, em caso de recalcitrância no cumprimento desta determinação judicial, cujo valor a ser fixado não poderá ultrapassar o teto de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, bem como, passado esse mesmo prazo sem o devido cumprimento, seja extraída cópia desta minha decisão e demais peças necessárias, e encaminhadas à Controladoria Geral de Disciplina CGD, para fins de apuração da responsabilidade penal e Administrativo disciplinar dos agentes públicos responsáveis pelo descumprimento da decisão, e que estão sujeitos a investigação daquela Coordenadoria. Demais expedientes de estilo. Fortaleza, 16 de abril de 2025.
FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital -
22/04/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150844214
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22/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150844214
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22/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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22/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 10:28
Juntada de pedido (outros)
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08/02/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
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20/12/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72439658
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72439658
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23/11/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72439658
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23/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 04:52
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70236809
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23/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70236809
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20/10/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70236809
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20/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
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28/09/2023 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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