TJCE - 3023861-16.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3023861-16.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FRANCISCO PAULO LINS DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 10/02/2025 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 7886214) e o recurso protocolado no dia 30/01/2025 (ID. 18926676), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o cumprimento de sentença foi extinto em sentença proferida pelo juízo de primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
22/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2025 09:49
Alterado o assunto processual
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22/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:01
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134229640
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134229640
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134229640
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04/02/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3023861-16.2023.8.06.0001 [Adidos, Agregados e Adjuntos] REQUERENTE: FRANCISCO PAULO LINS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos etc.
Contra a sentença foi apresentado recurso inominado.
Nos termos do art. 1.010 , §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei.
Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95).
Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2025 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134229640
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31/01/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133330061
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30/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133330061
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29/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133330061
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29/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82799649
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82799649
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22/03/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82799649
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21/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71254090
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71254090
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10/11/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71254090
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10/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63746459
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63746459
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06/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/07/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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