TJCE - 3023911-42.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160058335
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16/06/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160058335
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3023911-42.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Fornecimento de medicamentos] Parte Autora: ANTONIO REGIS PENHA Parte Ré: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Valor da Causa: RR$ 176.020,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de precatórios acostado, consoante determinação do Art. 1, inciso III, alínea "a" da Resolução 29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias úteis. Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
14/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160058335
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14/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 154395017
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 154395017
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3023911-42.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Fornecimento de medicamentos] Parte Autora: ANTONIO REGIS PENHA Parte Ré: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Valor da Causa: RR$ 176.020,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 137011171) apresentado por Emilia Martins Cavalcante tendo como objeto a verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento no valor de R$ 1.012,17 (mil doze reais e dezessete centavos). Despacho de ID 137056447 intimou o executado para eventual impugnação, contudo quedou-se inerte (ID 152866217). É o breve relatório. Ao compulsar os autos, verifico que o pedido de cumprimento de sentença foi apresentado dia 24/02/2025, ou seja, depois da data de publicação do Tema 1190 do STJ, qual seja 01/07/2024, o que acarreta na aplicação da referida tese jurídica, como se observa a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO PELA FAZENDA PÚBLICA.
CRÉDITO SUJEITO A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
NÃO CABIMENTO.
HISTÓRICO DA DEMANDA (...) À luz do Código de Processo Civil vigente, a mesma ratio deve ser estendida ao cumprimento de sentença que determine o pagamento de quantia submetida a RPV.
TESE REPETITIVA 19.
Propõe-se o estabelecimento da seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." MODULAÇÃO DOS EFEITOS (...) 21.
Por isso, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. (...) (REsp 2031118/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/06/2024, DJe de 01/07/2024) Ante o exposto, dando prosseguimento à demanda, reconheço como devida a importância de R$ 1.012,17 (mil doze reais e dezessete centavos), cabível a exequente, cujos dados de transferência se veem em ID 137011171. (1) De imediato, ou seja, sem que se aguarde decurso de prazo recursal, confeccione-se o ofício individual de RPV no sistema SAPRE, a prol da parte exequente Emilia Martins Cavalcante (CNPJ 05.***.***/0001-20) da seguinte forma: a) mandado e ofício eletrônico de pagamento da importância de R$ 1.012,17 (mil doze reais e dezessete centavos) dirigido ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, de quem se aguarda o pagamento da importância no prazo de 2 meses, sob pena de apreensão eletrônica do numerário (2) Tudo cumprido, a requisição ser encaminhada ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se as parte exequente pro DJE e a executada por Portal. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
06/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154395017
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06/06/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 28/04/2025 23:59.
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26/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 08:54
Juntada de decisão
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02/06/2024 13:56
Juntada de comunicação
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28/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 03:17
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78618790
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78618790
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25/01/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78618790
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25/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71772257
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71772257
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13/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71772257
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13/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2023 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:39
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69688512
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06/10/2023 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69688512
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05/10/2023 14:32
Juntada de Ofício
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05/10/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69688512
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05/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
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28/09/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:15
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67422252
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67422252
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24/08/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 19:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2023 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 66763363
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16/08/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66763363
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15/08/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:12
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 05:19
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64111944
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11/07/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63800117
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10/07/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63694972
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63694972
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06/07/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63694972
-
06/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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