TJCE - 3017551-91.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Inicialmente, verifico que foram protocoladas duas petições de mesmo teor, ID 112494102 e 112494105, onde ambas concordam com o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, e requerem o cumprimento da obrigação de pagar.
No entanto, as petições estão desacompanhadas dos cálculos de atualização. No caso dos autos, é dever da parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, conforme preconiza o art. 534 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha de cálculos atualizada, em arquivo separado de petição, e inclusive, a planilha dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 21 da Resolução do Órgão Especial N° 14/2023, contendo: separação do valor principal corrigido e saldo de juros; data inicial e data final da correção; índice de atualização: somente a taxa SELIC, eis que a taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, nos termos Emenda Constitucional nº 113/2021; informação sobre a isenção ou não de imposto de renda; dados bancários. Cumprida a diligência, intime-se o Estado do Ceará para se manifestar/impugnar os valores.
Esclareço que, para evitar excesso de petições/documentos no processo, deverá ser protocolado somente um arquivo de mesmo teor. À Secretaria Judiciária.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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