TJCE - 3015123-39.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166240594
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166240594
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3015123-39.2023.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Férias] Requerente: RECORRENTE: CELENIMAR GOMES DE MEDEIROS GRANJA, FRANCISCA MARIA DE JESUS, JOSE EUDES MENEZES DA ROCHA Requerido: RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Considerando a decisão proferida no Acórdão de Id. 161746528.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar expressamente sobre a renuncia ao excedente ao teto da RPV vigente na data do transito em julgado da ação de conhecimento - agosto de 2023 (ID. 67738994), no valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), sem prejuízo da atualização desse montante, pela taxa SELIC, a conta da data de apresentação dos cálculos de ID. 83481278.
Desde já fica a parte exequente ciente de que a manifestação em sentido contrário ou seu silêncio, implicada em quitação por precatório.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
30/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166240594
-
23/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3015123-39.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Férias] REQUERENTE: CELENIMAR GOMES DE MEDEIROS GRANJA, FRANCISCA MARIA DE JESUS, JOSE EUDES MENEZES DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CELENIMAR GOMES DE MEDEIROS GRANJA, FRANCISCA MARIA DE JESUS e JOSE EUDES MENEZES DA ROCHA contra o MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Intimado para apresentar impugnação, ente executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu quanto à obrigação de pagar. Decido. Considerando a ausência de impugnação quanto à obrigação de pagar, hei por bem homologar os cálculos de ID. 83481278, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 30.229,28 (trinta mil duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 10.614,54 (dez mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos) devido ao exequente JOSE EUDES MENEZES DA ROCHA, R$ 9.807,37 (nove mil oitocentos e sete reais e trinta e sete centavos) à exequente FRANCISCA MARIA DE JESUS, e R$ 9.807,37 (nove mil oitocentos e sete reais trinta e sete centavos) à exequente CELENIMAR GOMES DE MEDEIROS GRANJA, sendo a quitação dos valores supras realizada via PRECATÓRIO, se não houver renúncia ao excedente para pagamento por ROPV, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto à renúncia de ID. 102197290, necessário consignar que, no caso concreto, deve se levar em consideração que o processo de conhecimento transitou em julgado em agosto de 2023 (ID. 67738994), quando já em vigor a nova disposição do art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019-CNJ (alterada pela Resolução 438 /2021-CNJ), que passou a viger em 28/10/2021. Assim, a regra nova ditada pela aludida Resolução 438 /2021-CNJ alcança a presente demanda, eis que ocorreu o trânsito em julgado após a sua entrada em vigor, devendo o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, levar em conta a data do trânsito em julgado na fase de conhecimento, conforme art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE. Na hipótese, conforme já ressaltado, o trânsito em julgado da fase de conhecimento se deu em agosto de 2023 (ID. 67738994), de modo que a renúncia ao excedente deve ser feita em atenção ao teto vigente no ano correspondente, no valor de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), sem prejuízo da atualização desse montante, pela taxa SELIC, a conta da data de apresentação dos cálculos de ID. 83481278. Assim, indefiro o pedido de expedição de RPV(s) no valor requerido no ID. 102197290 e determino a intimação da(s) parte(s) exequentes(s) para, em 10 (dez) dias, dizer(em) se renúncia(m) ao excedente ou não para fins de expedição da RPV. No mesmo prazo supra, devem as partes exequentes informarem se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Por oportuno, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 5%, do valor devido a(s) parte(s) exequente(s).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo(s) patrono(s) da parte exequente se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3015123-39.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Férias] REQUERENTE: CELENIMAR GOMES DE MEDEIROS GRANJA, FRANCISCA MARIA DE JESUS, JOSE EUDES MENEZES DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Defiro o pedido de Id 99214817.
Aguarde-se a manifestação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011435-69.2023.8.06.0001
Maria Emilia Diogenes Granja
Secretaria de Protecao Social, Justica,C...
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 11:29
Processo nº 3015015-10.2023.8.06.0001
Karla Machado Campos
Municipio de Fortaleza
Advogado: Francisco Jose Nunes Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2024 15:34
Processo nº 3014894-79.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Jose Nogueira de Souza
Advogado: Olivia Maria Moreira de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 16:15
Processo nº 3014840-16.2023.8.06.0001
Lidia Mello da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2023 14:49
Processo nº 3014830-69.2023.8.06.0001
Fellipe Regis Botelho Gomes Lima
Estado do Ceara
Advogado: Fellipe Regis Botelho Gomes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 15:19