TJCE - 3006713-89.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 25050708
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15/07/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 25050708
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3006713-89.2023.8.06.0001 Recorrente: EMILYANNE GONZAGA ARNAUD Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios pelo autor, os quais o juiz a quo negou provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28/04/2025 (segunda-feira) e considerada publicada em 29/04/2025 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/04/2025 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 14/05/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 14/05/2025 o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 24935824), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Município de Fortaleza, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 24935837), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023¹ 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
14/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25050708
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14/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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