TJCE - 3002034-04.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:43
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCAL ARAUJO GOMES em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002034-04.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCAL ARAUJO GOMES Endereço: Rua Manuel Marinho de Andrade, 755, - até 803/804, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-305 REQUERIDO(A)(S): Nome: IGOR LUIZ CAVALCANTE DOS REIS Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 207, Casa A, Lobato, SALVADOR - BA - CEP: 40470-001 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento proposta pela parte autora em face do demandado, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Instada a apresentar novo endereço para localização do requerido, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado nos autos (ID 57521503).
Deste modo, forçoso reconhecer, este juízo não dispõe de meios para a localização da parte demandada, ao menos na atual contextura.
Assim, diante da impossibilidade de consolidação da relação processual civil, não há meios de o processo se desenvolver perante esta unidade.
Pelo exposto, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito.
Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intime-se apenas a parte autora, ante a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
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10/02/2023 06:04
Decorrido prazo de MARCAL ARAUJO GOMES em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/01/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2022 17:01
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 17:04
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2022 15:46
Expedição de Carta precatória.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002034-04.2021.8.06.0167 Requerente: Nome: MARCAL ARAUJO GOMES Endereço: Rua Manuel Marinho de Andrade, 755, - até 803/804, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-305 Requerido: Nome: IGOR LUIZ CAVALCANTE DOS REIS Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 207, Casa A, Lobato, SALVADOR - BA - CEP: 40470-001 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 24/01/2023 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 24/01/2023 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/fa4cfb Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 24/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/09/2022 15:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/06/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 29/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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10/05/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
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04/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 18:12
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/11/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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