TJCE - 0050769-31.2020.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:04
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:10
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 13:10
Expedição de Alvará.
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13/03/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:30
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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03/02/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:46
Juntada de Petição de ciência
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050769-31.2020.8.06.0143 Promovente: DOMINGOS DA COSTA BARROS Promovido: Enel SENTENÇA Vistos etc.
Reautue-se como cumprimento de sentença. 1.
Relatório: Trata-se de cumprimento de sentença.
Observa-se pelo comprovante de pagamento a satisfação integral dos valores da dívida cobrada nestes autos, conforme anuência da parte credora. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita;” Destarte, consta nos autos que o devedor/exequido satisfez a obrigação inserida em título executivo, conforme comprovante de pagamento no exato valor da dívida.
Com isso, resta demonstrado que o devedor satisfez a obrigação, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retro citado. 3.
Dispositivo: Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, se for o caso, intimar a parte autora por ato ordinatório para apresentar os dados necessários, desde já autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do advogado da parte promovente, haja vista os poderes outorgados em procuração.
Sem custas.
Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito NPR -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:51
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
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06/11/2022 19:56
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:31
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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25/10/2022 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SILVEIRA em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 18:56
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 19:37
Conclusos para decisão
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22/01/2022 20:51
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/05/2021 14:20
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/05/2021 14:18
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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06/05/2021 11:57
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00166750-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/05/2021 11:25
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30/04/2021 22:02
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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30/04/2021 10:33
Mov. [14] - Certidão emitida
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28/04/2021 12:02
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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27/04/2021 16:09
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00166630-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/04/2021 15:40
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20/04/2021 23:46
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
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20/04/2021 13:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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20/04/2021 12:28
Mov. [9] - Expedição de Carta
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20/04/2021 08:29
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 09:33
Mov. [7] - Expedição de Carta
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19/04/2021 09:08
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 09:56
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/04/2021 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/12/2020 09:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2020 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2020 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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