TJCE - 3001803-79.2018.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:17
Expedição de Alvará.
-
14/06/2023 19:54
Juntada de Certidão
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22/03/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:49
Expedição de Alvará.
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13/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:02
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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27/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES ELEUTERIO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:17
Decorrido prazo de Rafael Furtado Brito da Ponte em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 10:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001803-79.2018.8.06.0167 EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO BRITO DA PONTE EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES ELEUTERIO DECISÃO Trata-se de pedido do executado para correção dos valores pleiteados pelo exequente (ID n. 34928613).
O exequente, na petição de ID n. 37427708, concordou parcialmente com o executado, informando que o valor correto da execução seria R$ 5.692,74, e não o valor originalmente indicado (R$ 7.361,30).
Compulsando os autos, verifica-se que o valor apontado pelo exequente no ID n. 37427711, uma vez indicou o índice INPC e o juros moratórios de 1%.
Assim, verifico que o valor correto da execução é R$ 5.692,74.
Registre-se, por oportuno, que o valor deverá abatido do bloqueio já realizado via SISBAJUD, no montante de R$ 491,01 (ID n. 19973715).
Assim, oficie-se a prefeitura de Sobral para que realize os descontos determinados no ID n. 34117354, até o limite de R$ 5.201,73 (cinco mil, duzentos e um reais e setenta e três centavos).
Intime-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 15:38
Conclusos para decisão
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24/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2022 14:51
Expedição de Ofício.
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24/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:49
Conclusos para decisão
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15/06/2021 22:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/02/2021 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:59
Juntada de Certidão
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13/07/2020 00:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 23:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 00:19
Juntada de Certidão
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25/05/2020 00:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 14:14
Conclusos para despacho
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20/09/2019 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2019 10:45
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
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27/08/2019 21:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 11:54
Conclusos para despacho
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10/05/2019 01:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 10:03
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2019 11:32
Juntada de Certidão
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28/03/2019 17:39
Juntada de Certidão
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27/02/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2019 15:05
Expedição de Citação.
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22/01/2019 15:03
Juntada de Certidão
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26/11/2018 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 21:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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