TJCE - 3000680-10.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000680-10.2022.8.06.0069 SENTENÇA
I -RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95.
Sobreveio a informação do pedido de desistência autoral, id. 58394915.
II – FUNDAMENTAÇÃO O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe, in verbis: Enunciado nº 90.
A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Dessa forma, o processo deve ser extinto sem o julgamento do mérito em razão da desistência do demandante.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida nos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 26 de maio de 2023.
Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota Portaria 1008/2023 -
06/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 08:34
Extinto o processo por desistência
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27/04/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 12:23
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/04/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/04/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:39
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3000680-10.2022.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de abril de 2023, às 11:40min .
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTNjZTFhOWUtZDUwNy00MmFhLWE4ZTQtZTE0YWEwMTNlZjZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
29/03/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:12
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 11:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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22/03/2023 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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09/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 12:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/01/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Coreaú Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 03/03/2023, 09h, no endereço Rodovia 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:11
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 16/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
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06/09/2022 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2022 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:55
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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19/05/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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