TJCE - 3000229-65.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 20:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 20:20
Juntada de Certidão
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26/02/2023 20:20
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 06:57
Decorrido prazo de RODRIGO ALBUQUERQUE SANTIAGO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:25
Decorrido prazo de MARVYN GOMES CAVALCANTE SILVA em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 08:28
Juntada de Petição de resposta
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000229-65.2022.8.06.0010 AUTOR: LEYSHIR GOMES DE CARVALHO VIANA CAVALCANTE DUARTE REU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Prezado(a) Advogado(a) GABRIELLY DE MELO PATRICIO LESSA, OAB/CE 28618, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 47129320.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização em danos morais, por entender que não houve irregularidade na cobrança efetuada pela empresa Ré.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 10:46
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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24/09/2022 04:10
Decorrido prazo de MARVYN GOMES CAVALCANTE SILVA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:52
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:22
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 08:31
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/02/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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