TJCE - 0052123-19.2020.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para motivo_da_remessa
-
26/01/2024 11:04
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TerCir n. 0052123-19.2020.8.06.0167 Sentença Na audiência preliminar realizada com o autor do fato o MP, respaldado no artigo 76, da Lei 9.099/95, propôs transação penal a MARCIO DE OLIVEIRA DA LUZ, consistente na aplicação imediata de pena de prestação pecuniária.
Proposta aceita pelo circunstanciado e seu defensor.
O comprovante colhido dos autos confirmam o regular cumprimento da pena alternativa imposta.
Entendendo satisfeita a pena fixada, declaro-a extinta para o circunstanciado, impondo o arquivamento do feito.
Anotações necessárias no rol respectivo com as advertências dos parágrafos 4º e 5º do art. 76 da Lei 9.099/95, de que tal pena não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Observe-se, ainda, que homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula 35/STJ).
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no sistema PJe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de intimação.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
31/08/2020 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2020 10:45
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
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19/08/2020 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 15:46
Expedição de Ofício.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 15:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 15:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2020 14:57
INCONSISTENTE
-
29/07/2020 11:45
Conclusos para decisão
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29/07/2020 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2020 00:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2020 16:31
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 279, classe_anterior: 280
-
10/07/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2020 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2020 15:43
Juntada de Informações
-
06/07/2020 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2020 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 16:57
Recebidos os autos
-
03/07/2020 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2020 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/07/2020 17:05
INCONSISTENTE
-
02/07/2020 17:05
INCONSISTENTE
-
02/07/2020 17:05
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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