TJCE - 3000092-84.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 21:55
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 21:55
Juntada de Certidão
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14/12/2022 21:55
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000092-84.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA EXECUTADO: ISRAEL DOMINGOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, no ID 47143610, requereu a desistência do feito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Outrossim, procedo neste ato o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. (Comprovante em anexo) Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 09:18
Extinto o processo por desistência
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02/12/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:04
Juntada de cálculo
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10/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ISRAEL DOMINGOS DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 21:05
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2022 08:53
Processo Reativado
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11/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:36
Conclusos para decisão
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05/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
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09/08/2021 10:06
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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05/08/2021 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2021 16:11
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2021 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:31
Expedição de Intimação.
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31/03/2021 08:26
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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30/03/2021 17:50
Homologada a Transação
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30/03/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:28
Juntada de Certidão
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19/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:51
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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19/01/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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