TJCE - 0010626-30.2021.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:45
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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01/02/2023 04:10
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0010626-30.2021.8.06.0154 AUTOR: CAMILA LEMOS DA SILVA REU: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes CAMILA LEMOS DA SILVA e Enel , ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 36913387).
Conforme o ID 38946500, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária.
Foi expedido alvará judicial (ID 39123650).
Nesse sentido, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Quixeramobim, 6 de dezembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 14:26
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
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15/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:25
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 11:16
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2022 10:00
Expedição de Alvará.
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04/11/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 15:30
Expedido alvará de levantamento
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03/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:45
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 09:49
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2022 01:27
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 10:14
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:14
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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26/03/2022 01:02
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:02
Decorrido prazo de CAMILA LEMOS DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:29
Decorrido prazo de Enel em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:27
Decorrido prazo de Enel em 24/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 31/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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03/12/2021 03:47
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 10:04
Mov. [4] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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05/11/2021 14:11
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 09:08
Mov. [2] - Conclusão
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03/11/2021 09:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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