TJCE - 0050013-34.2021.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2025 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142703679
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142703679
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28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0050013-34.2021.8.06.0160 Ação: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Liminar] Requerente: REQUERENTE: MESSIAS ALVES PEREIRA Requerido: REQUERIDO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Intimem-se as partes para ciência de que houve recusa da requisição de pagamento por motivo de assinatura digital inválida, razão pela qual, de ordem da MM.
Juíza titular desta 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, os autos foram desarquivados, bem como foram confeccionadas novas requisições de pagamento, dispensando-se o contraditório prévio à finalização, considerando que foram copiados os dados das minutas já constantes dos autos e que foram objeto de contraditório. Intimem-se as partes, ainda, para ciência de que as novas requisições de pagamento, já finalizadas, foram anexadas aos autos nos IDs retro.
Determinou-se, ainda, que, decorrido o prazo de cinco dias, sem objeção, devem os autos retornar ao arquivo. Expedientes necessários. Eu, ELYNE MARIA DE ARAUJO PEREIRA MARTINS, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Santa Quitéria/CE, 26 de março de 2025. -
27/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142703679
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27/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:08
Juntada de informação
-
27/03/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 21/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125847895
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125847895
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18/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125847895
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18/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/11/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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15/11/2024 15:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 10:50
Juntada de informação
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19/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106187143
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106187143
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050013-34.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Liminar] AUTOR: MESSIAS ALVES PEREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REU: Instituto Nacional da Seguridade Social e outros ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Vistos.
Intime-se as partes para se manifestarem acerca da requisição de pagamento retro, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106187143
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09/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:25
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 22:14
Juntada de Certidão
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14/03/2023 22:14
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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12/03/2023 02:17
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 08/03/2023 23:59.
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08/02/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050013-34.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51), Liminar] AUTOR: MESSIAS ALVES PEREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REU: Instituto Nacional da Seguridade Social e outros ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Vistos etc.
Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito na presente audiência, conforme termos da ata de fls retro.
Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo.
Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.
Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15.
Custas isentas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimadas as partes em audiência, dispensaram o prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e intime-se o INSS para, em trinta dias: i) implantação do benefício; e ii) promoção da execução invertida com apresentação dos cálculos sobre os valores propostos, em aplicação analógica do art. 526 do CPC, tudo conforme ajustado entre as partes.
Com a juntada da conta, intime-se a parte para manifestar-se em cinco dias.
Silente ou anuente o credor, expeça-se a respectiva minuta de requisição de pagamento no sistema próprio, disponibilizando-se-a em seguida nos autos e intimando ambas as partes para sobre ela terem ciência no prazo de cinco dias, podendo apontar incorreções ou inexatidões.
Em não havendo insurgência sobre os termos do requisitório, encaminhe-se-o para pagamento em tempo e modo legais.
Empós, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:26
Homologada a Transação
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02/12/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 11:44
Audiência Instrução realizada para 02/12/2022 10:40 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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02/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 13:56
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 01:29
Mov. [33] - Certidão emitida
-
30/10/2022 01:17
Mov. [32] - Certidão emitida
-
27/10/2022 01:18
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 2956
-
25/10/2022 02:44
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 16:22
Mov. [29] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 02/12/2022 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
-
24/10/2022 16:20
Mov. [28] - Certidão emitida
-
24/10/2022 16:15
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 14:56
Mov. [26] - Certidão emitida
-
21/10/2022 23:38
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
-
19/10/2022 16:26
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 13:58
Mov. [23] - Certidão emitida
-
19/10/2022 13:51
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2022 12:58
Mov. [21] - Mero expediente: Feito em ordem aguardando designação oportuna de audiência, conforme disponibilidade de pauta, observado o acúmulo de processos nessa condição. Com o agendamento, intimem-se as partes na forma do art. 455 do CPC.
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08/07/2022 12:51
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 10:03
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
24/02/2022 15:18
Mov. [18] - Conclusão
-
24/02/2022 15:18
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: De acordo com a portaria 254-2022
-
24/02/2022 15:18
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: De acordo com a portaria 254-2022
-
25/01/2022 11:24
Mov. [15] - Certidão emitida
-
10/09/2021 14:48
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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10/09/2021 08:25
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00170147-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/09/2021 08:24
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23/08/2021 21:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0268/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 2680
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20/08/2021 09:25
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 18:46
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 17:53
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00169649-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2021 17:09
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09/07/2021 07:43
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/06/2021 17:33
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/06/2021 16:05
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 12:31
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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22/06/2021 12:30
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO para os devidos fins que este processo oriundo da 1ª Vara se encontra aguardando apreciação deste juízo.
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20/01/2021 21:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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08/01/2021 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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