TJCE - 3000074-58.2022.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:23
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
08/08/2023 09:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/07/2023 01:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000074-58.2022.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida, Banco do Brasil S.A., acerca do inteiro teor da sentença de ID 59973597/pág. 256.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 14 de junho de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
14/06/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:59
Homologada a Transação
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25/05/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 14:54
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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14/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
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16/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000074-58.2022.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MIGUEL DERLANDE DE AGUIAR INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/03/2023 às 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/fba3f1 As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 6 de dezembro de 2022.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES Juiz de Direito em respondência -
06/12/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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01/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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