TJCE - 3000230-20.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:47
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 10:47
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 10:47
Expedição de Alvará.
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 19:12
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 10:47
Juntada de termo de depósito
-
16/01/2024 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:30
Decorrido prazo de NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71982849
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71982849
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000230-20.2022.8.06.0020AUTOR: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPPREU: CRISTIANE CATHERINE FERNANDES RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70991768.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA Fortaleza - CE, 16 de novembro de 2023.MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
16/11/2023 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71982849
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16/11/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:00
Juntada de ordem de bloqueio
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09/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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09/10/2023 03:25
Decorrido prazo de NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68691395
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68691395
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107. PROCESSO: 3000230-20.2022.8.06.0020 AUTOR: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP REU: CRISTIANE CATHERINE FERNANDES RODRIGUES R.h.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado a sentença, a parte vencedora requereu o cumprimento definitivo desta (id. 67482377).
Analisando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito anexado (id. 67482378), verifico que foi lançado o valor de R$ 779,21 (setecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) a título de honorários advocatícios, todavia tal valor deve ser excluído, uma vez que na sentença não houve condenação em honorários (id. 64360246), devendo ser considerado como crédito exequendo apenas o valor de R$ 3.896,03 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e três centavos). Assim, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida de R$ 3.896,03 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e três centavos), ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. d) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. d) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.e) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos.f) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "d" e "e", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. g) Em todos os casos (itens "d" ao "g"), efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.i) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. j) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(assinado eletronicamente) -
12/09/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68691395
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12/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:02
Decorrido prazo de NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:02
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DIAS em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65309095
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65309095
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000230-20.2022.8.06.0020 AUTOR: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP REU: CRISTIANE CATHERINE FERNANDES RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 64360246.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO ANDRADE DIAS Advogado(s) do reclamado: NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/08/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000230-20.2022.8.06.0020 AUTOR: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP REU: CRISTIANE CATHERINE FERNANDES RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58245993.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO ANDRADE DIAS Fortaleza/CE, 28 de abril de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/04/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 00:16
Decorrido prazo de NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000230-20.2022.8.06.0020 AUTOR: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP REU: CRISTIANE CATHERINE FERNANDES RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 57464117 A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA Fortaleza/CE, 13 de abril de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/04/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:36
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 14:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000230-20.2022.8.06.0020 AUTOR: A J C R - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP REU: CRISTIANE CATHERINE FERNANDES RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 03/04/2023 14:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO ANDRADE DIAS Advogado(s) do reclamado: NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA Fortaleza/CE, 6 de dezembro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:44
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 14:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2022 15:31
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:21
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2022 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 11:50
Audiência Conciliação não-realizada para 14/07/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 14/07/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 11:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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