TJCE - 0051241-75.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98195-5103, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Francisco das Chagas Ciqueira de Araújo em face de Companhia Energética do Ceará - ENEL, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em audiência de conciliação, ID. 35971888. É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES (ID nº 35971888) e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Desde logo, autorizo expedição de alvará de valores, após juntada de comprovante de depósito judicial.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 02 de dezembro de 2022.
FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES Juiz de Direito / Respondendo -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 11:29
Expedição de Alvará.
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02/12/2022 12:26
Homologada a Transação
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02/12/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:51
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/09/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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14/07/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
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28/06/2022 02:27
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE BRITO em 27/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
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03/12/2021 02:39
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 11:32
Mov. [8] - Conclusão
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26/11/2021 11:32
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00173839-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/11/2021 11:00
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25/11/2021 15:25
Mov. [6] - Mudança de classe
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22/11/2021 23:37
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0364/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
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19/11/2021 02:16
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 15:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2021 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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