TJCE - 3000323-57.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:36
Expedição de Alvará.
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09/08/2023 14:16
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64239682
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 64239682
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65313533
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65313532
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000323-57.2022.8.06.0157 Promovente: ANTONIA DE SOUSA MELO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ANTONIA DE SOUSA MELO em face de BANCO BRADESCO S/A. Intimada por meio do DJE para se manifestar, a parte executada informou que realizou o depósito do valor indicado pela exequente, conforme ID 58668296. A exequente não impugnou o pagamento e requereu a extinção do feito com a expedição do alvará, em ID 57933116. Pois bem. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, haja vista o adimplemento da parte executada, com isso, podendo o montante de R$ 3.374,13 (três mil trezentos e setenta e quatro reais e treze centavos) ser imediatamente liberado por meio de alvará para a parte credora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o levantamento por meio dealvará para a parte exequente o valor R$ 3.374,13 (três mil trezentos e setenta e quatro reais e treze centavos) depositado conforme comprovante de ID 59468258. Publique-se.
Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, arquivem-se os autos Reriutaba/CE, 13 de julho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
07/08/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 03:39
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2023 21:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000323-57.2022.8.06.0157 Promovente: ANTONIA DE SOUSA MELO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 26 de abril de 2023.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR Portaria 870/2023 -
28/04/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 18:28
Conclusos para despacho
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. -
26/03/2023 21:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 09:56
Processo Desarquivado
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24/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:04
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 12:44
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA MELO em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 09:47
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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25/02/2023 20:34
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada pelo sistema PJe no dia 27/02/2023 09:30, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link:https://link.tjce.jus.br/5f25b9 -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2022 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/11/2022 22:03
Conclusos para decisão
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02/11/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 22:03
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
02/11/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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