TJCE - 3000642-18.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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17/12/2022 02:23
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000642-18.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RESIDENCIAL SAMBURA RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCINEIDE VIEIRA LIMA e outros Vistos etc.
Constata-se no id de nº 45393977, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2022 01:06
Extinto o processo por desistência
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25/11/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 09:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/04/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 00:38
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 03:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUCINEIDE VIEIRA LIMA em 22/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 03:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUCINEIDE VIEIRA LIMA em 22/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de VERONICA MARIA VIEIRA LIMA em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2022 03:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
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17/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:14
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 16:14
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 03:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 17:11
Conclusos para despacho
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28/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
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12/07/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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