TJCE - 3000762-12.2020.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88069749
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14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88069749
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88069749
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Processo nº 3000762-12.2020.8.06.0166 Parte autora: MARIA DO CARMO DE SOUSA BARBOSA Parte ré: BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP SENTENÇA Tendo em vista a frustração das tentativas de penhora e o silêncio do credor em indicar bens penhoráveis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 51, § 4º da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Senador Pompeu/CE, 12 de junho de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
12/06/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88069749
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12/06/2024 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85282782
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03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000762-12.2020.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do retorno da Carta Precatória (Id 83219481) e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Senador Pompeu/CE, 2 de maio de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85282782
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02/05/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85282782
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02/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:15
Juntada de documento de identificação
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23/06/2022 17:34
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2022 15:57
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 20:35
Conclusos para despacho
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29/11/2021 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2021 00:34
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
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23/10/2021 00:03
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
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27/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES em 13/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 10:32
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de JOAO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES em 18/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 09:18
Juntada de intimação
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10/07/2021 14:23
Juntada de Ofício
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03/06/2021 00:13
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 08:40
Expedição de Ofício.
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18/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:47
Julgado procedente o pedido
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17/05/2021 07:26
Conclusos para despacho
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21/04/2021 22:50
Juntada de citação
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23/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 23:52
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:38
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2021 14:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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01/03/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:17
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 16:14
Expedição de Citação.
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28/01/2021 15:33
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 14:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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28/01/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
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27/01/2021 00:16
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 13:56
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu.
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17/12/2020 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
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09/11/2020 15:21
Expedição de Citação.
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16/10/2020 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/10/2020 14:25
Conclusos para decisão
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12/10/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 14:25
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu.
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12/10/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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