TJCE - 3000869-53.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/09/2024 12:33 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/09/2024 12:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/09/2024 12:32 Transitado em Julgado em 24/09/2024 
- 
                                            10/09/2024 01:50 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/08/2024 16:36 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            09/08/2024 17:31 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/08/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90140354 
- 
                                            05/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90140354 
- 
                                            02/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90140354 
- 
                                            02/08/2024 00:00 Intimação R.h.
 
 DECIDO, em inspeção interna.
 
 O pedido de citação por meios eletrônicos é válido, atualmente; contudo, em sede de Juizados Especiais há de comprovar que o promovido reside no endereço da circunscrição territorial, nos moldes do art. 4º, inc.
 
 I, da Lei 9.099/95, evitando assim a prorrogação de competência territorial que poderá causar a anulabilidade processual.
 
 Desta forma, faz-se necessário a comprovação de elementos mínimos que atestem a residência do promovido dentro da área da 2ª UJEC.
 
 Assim, INDEFIRO o pedido de citação por meios eletrônicos, neste momento e, INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o atual endereço físico do promovido, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
- 
                                            01/08/2024 12:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90140354 
- 
                                            31/07/2024 21:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/07/2024 09:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/07/2024 16:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89685762 
- 
                                            23/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89685762 
- 
                                            23/07/2024 00:00 Intimação R.h.
 
 Em análise dos autos indefiro a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e outros congêneres é importante destacar, que cabe ao Magistrado analisar os motivos e fundamentos para a concessão de tais solicitações excepcionais.
 
 Assim, a pesquisa junto à Receita Federal do Brasil, para verificar a existência de endereço, tem o intuito de quebra do sigilo fiscal, sendo admitida em casos excepcionais, conforme se extrai das ementas abaixo, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
 
 SISTEMA INFOJUD.
 
 AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS VIÁVEIS AO CREDOR.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 DECISÃO MANTIDA. (TJDFT - 07078977620178070000 - (0707897-76.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Acórdão nº. 1046463 - Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/09/2017, Publicado no DJE: 17/10/2017) Igualmente, a pesquisa perante as concessionárias de serviços públicos não se revela oportuna, pois a parte promovente deve tomar as diligências necessárias para trazer aos autos as informações que lhe são obrigatórias, bem como a C.
 
 Turma Recursal do Ceará já firmou entendimento acerca da matéria, vejamos: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
 
 ENUNCIADO 17 - Não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis Dessa forma, em face ao caráter sigiloso das informações e a ação versar sobre direito patrimonial privado, sem qualquer ofensa a ordem pública, INDEFIRO o pedido, pois o Poder Judiciário não poderá substituir as partes nas diligências que lhe são atribuídas para demandar em Juízo.
 
 Assim, INTIME-SE a promovente para apresentar o endereço do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
- 
                                            22/07/2024 16:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89685762 
- 
                                            22/07/2024 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2024 12:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/05/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84553983 
- 
                                            03/05/2024 00:00 Intimação R.h.
 
 INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do MANDADO sem a citação da parte promovida, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
 
 Audiência de conciliação cancelada.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
 
 Dr.
 
 Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006.
- 
                                            03/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84553983 
- 
                                            02/05/2024 15:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84553983 
- 
                                            30/04/2024 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/03/2024 14:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/01/2024 13:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/01/2024 13:59 Juntada de Petição de certidão (outras) 
- 
                                            01/09/2023 15:35 Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            09/08/2023 05:06 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 07/08/2023 23:59. 
- 
                                            19/07/2023 12:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            19/07/2023 12:29 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/07/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2023 01:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2023 03:13 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 29/06/2023 23:59. 
- 
                                            20/06/2023 09:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/06/2023 16:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2023 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/06/2023 14:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/06/2023 13:10 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            26/05/2023 15:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            08/05/2023 09:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            08/05/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/05/2023 15:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2023 14:45 Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            28/04/2023 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2023 01:00 Decorrido prazo de VITOR SOUZA LIMA em 10/04/2023 23:59. 
- 
                                            29/03/2023 12:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2023 17:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2023 13:52 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            20/03/2023 13:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2023 13:50 Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            20/03/2023 13:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            15/02/2023 09:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/02/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2023 10:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/02/2023 09:42 Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            09/02/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/02/2023 17:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2023 14:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/01/2023 16:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/12/2022 11:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/12/2022 11:14 Audiência Conciliação não-realizada para 08/12/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            08/12/2022 09:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/12/2022 09:09 Juntada de Petição de certidão (outras) 
- 
                                            16/11/2022 17:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            16/11/2022 16:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/11/2022 01:47 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 14/11/2022 23:59. 
- 
                                            14/11/2022 16:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/11/2022 16:00 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            09/11/2022 19:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            26/10/2022 16:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/10/2022 16:30 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/10/2022 12:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2022 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/10/2022 16:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/10/2022 17:23 Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            17/10/2022 17:22 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            11/10/2022 03:12 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 10/10/2022 23:59. 
- 
                                            30/09/2022 12:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/09/2022 16:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/09/2022 14:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/09/2022 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/09/2022 16:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/09/2022 16:12 Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            19/09/2022 11:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            06/09/2022 00:52 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 05/09/2022 23:59. 
- 
                                            26/08/2022 12:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/08/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2022 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2022 14:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/08/2022 16:24 Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
- 
                                            23/08/2022 11:45 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            21/07/2022 01:13 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA em 18/07/2022 23:59. 
- 
                                            19/07/2022 17:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/06/2022 16:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2022 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2022 17:00 Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
- 
                                            14/06/2022 16:43 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            06/06/2022 17:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/06/2022 17:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2022 17:23 Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
- 
                                            06/06/2022 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000986-90.2023.8.06.0053
Osvaldo Angelim Viana
Enel
Advogado: Thiago Rocha Carneiro Liberato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 11:34
Processo nº 3000209-95.2023.8.06.0024
Condominio Village Agua Fria
Espolio de Ana Lucia Pereira Lima - Cpf:...
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 12:55
Processo nº 3001961-18.2023.8.06.0246
Ielitania Ramalho de Farias Barbosa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2023 08:02
Processo nº 3000210-84.2024.8.06.9000
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Luisa Barbosa de Sousa
Advogado: Rafael da Silva Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2024 17:32
Processo nº 3002583-14.2022.8.06.0091
Aparecida Pereira da Silva
Joao Nildo de Sousa Moura
Advogado: Emily Marla Vieira Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2022 15:36