TJCE - 3000357-33.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:13
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 21:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:22
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/08/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88836701
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88836701
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03/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000357-33.2023.8.06.0113 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES Destinatários:THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA FINALIDADE: Intimar o patrono da vítima acerca da AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 23/08/2024 09:00, a presente Audiência ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/9240e4 ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQwMDBhODEtYWUzOS00YmI4LTg5YzItNDQ5NDA3ZTcxNTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO DO NORTE, 1 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte -
02/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88836701
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02/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:25
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88215949
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88215949
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88215949
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000357-33.2023.8.06.0113 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistos em conclusão.
Cuida-se de petição incidental (Id. 72814389), na qual o querelante pretende a condenação do querelado, o Sr.
Jeremias Arão Pereira Neves, por ato atentatório à dignidade da justiça e ao exercício da jurisdição e por descumprimento de decisões judiciais, nos termos da lei.
Aduz o querelante que o réu "se recusou por 02(duas) vezes a exarar seu ciente das intimações judiciais, que tem ciência de vários processos que estão sendo movidos contra ele, que vem se esquivando e se escusando do crivo da justiça, que não respeita os serventuários da justiça (oficiais de justiça e estagiários)".
Os autos foram com vistas ao representante do Ministério Público, o qual se manifestou no sentido de indeferido o pleito pelo querelante, consoante se depreende do Id. 88030889 da marcha processual.
Decido.
Respeitosamente, os pedidos formulados pela parte querelante sob o Id. 72814389 não comportam acolhimento, tendo em conta que a recusa de assinar termo de ciência de citação ou de intimação não caracteriza descumprimento de decisão judicial, ato atentatório à dignidade da Justiça e ao exercício da jurisdição. É que a lei não atribui qualquer penalidade (multa, por exemplo) direta para a pessoa que deixar de receber oficial de justiça ou se recusar a assinar o termo de ciência de citação ou de intimação que ele estiver apresentando.
A consequência que poderá advir, no entanto, é que, sendo o oficial de justiça dotado de 'fé pública', ou seja, sendo ele um funcionário público a lei o autoriza a narrar os fatos vivenciados no momento da visita oficial, possibilitando que o que seja dito por ele no termo de ciência, presuma-se ser verdadeiro.
Quanto ao alegado 'desrespeito' aos serventuários da justiça (oficiais de justiça e estagiários) perpetrado pelo demandado, entendo que cabe àquele(a) que supostamente foi desrespeitado(a), o manejo da via processual própria (cível/criminal/administrativa) visando a apuração de tais condutas e a reparação de eventual direito violado.
Destarte, com supedâneo nas razões anteditas, Indefiro o pedido formulado pelo querelante sob o Id. 72814389.
Intime-se a parte querelante, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito, para mera ciência deste 'decisum'.
Empós, determino que seja procedida a redesignação da Audiência Preliminar, procedendo-se a intimação do Querelante, por conduto do seu causídico habilitado nos autos, bem como do Querelado, a fim de comparecimento ao ato.
Ciência ao Ministério Público.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
18/06/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88215949
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18/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
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12/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84653457
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000357-33.2023.8.06.0113 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: JEREMIAS ARÃO PEREIRA NEVES DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando o parecer ministério aduzido nos autos, sob o Id. 83661159 da marcha processual, informando que não se manifestou acerca do pleito requerido no Id. 72816176 dos autos, determino que seja procedida a intimação do causídico da vítima, a fim de que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, nova juntada da petição constante no Id. 72816176, eis que o PDF do arquivo se encontra com "erro", impossibilitando a sua visualização.
Intime-se a vítima por intermédio de seu causídico habilitado nos autos.
Empós, com a juntada de tal documento, retornem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84653457
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25/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84653457
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22/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:16
Audiência Preliminar realizada para 22/09/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/08/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 00:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:30
Audiência Preliminar designada para 22/09/2023 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:50
Juntada de Certidão (outras)
-
14/03/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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