TJCE - 3001132-78.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 14:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSIMERY REIS MARTINS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84938788
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001132-78.2023.8.06.0006 EXEQUENTE: UNIVERSIDADE INFANTIL MENINO JESUS S/S LTDA - MEEXECUTADO: LEONARDO PEREIRA FREITAS DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista que o título executivo extrajudicial deve atender as formalidades legais previstas no art 784, do CPC, bem como o pedido de inclusão da MARIA ISABELLA SOUSA RUFFINONI, a qual não assinou o contrato de prestação de serviços, objeto da lide, determino a intimação do exequente para informar sua opção quanto ao rito processual que deseja seguir o de conhecimento, com ação de cobrança incluindo a parte indicada ou se de execução figurando no polo passivo somente o LEONARDO PEREIRA FREITAS o qual assinou o Contrato.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84938788
-
26/04/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84938788
-
26/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/03/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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