TJCE - 3000308-92.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
13/06/2025 04:32
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA AZEVEDO LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 153521951
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 153521951
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo n.º 3000308-92.2019.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, requereu a pesquisa do endereço do executado nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Indefiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD, uma vez que este é incompatível com o procedimento deste Juízo.
No tocante ao pedido de pesquisa do endereço no sistema SISBAJUD, verifico que já foram realizadas diversas tentativas de localizar o endereço ou os bens do executado, restando todas infrutíferas.
Dessa forma, indefiro o pedido, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, que regem o microssistema dos Juizados Especiais.
Assim, decorrido o prazo sem a indicação de novo endereço, ou de bens passíveis de penhora, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Além do mais, a lei de regência dos Juizados Especiais, em seu art. 53, § 4º, expressamente dispõe que em casos que tais o processo deve ser extinto, senão vejamos: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, observará ao disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital. Juíza de Direito -
27/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153521951
-
26/05/2025 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025. Documento: 145251382
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145251382
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROC.: 3000308-92.2019.8.06.0222 Certifico que deixo de enviar o despacho com força de ofício para a CEMAN, tendo em vista a certidão do oficial de justiça juntado aos autos, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço para fins de mandado de penhora e avaliação ou indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital. Assinado por certificação digital -
04/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145251382
-
04/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90552719
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90552719
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000308-92.2019.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para busca do endereço no qual o veículo penhorado está cadastrado, tendo em vista a localização de bens ser providência a ser realizada pela parte e, ainda, por não comportar nos Juizados Especiais, o pedido de adoção de diligências. 2.
Indefiro, igualmente, o pedido de ofício para que o veículo seja apreendido em blitz, tendo em vista que tal providência já foi realizada via sistema RENAJUD. 3.
Indefiro o pedido de realização de SISBAJUD, haja vista que tal providência já foi realizada e restou infrutífera. 4.
Defiro o pedido de mandado de penhora e avaalição dos bens do executado. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90552719
-
09/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85009045
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000308-92.2019.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço para o cumprimento do mandado de penhora do veículo de placas MMO2420 ou indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85009045
-
30/04/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85009045
-
29/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:28
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DETRAN -CE em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:36
Outras Decisões
-
20/10/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:42
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:23
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2021 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2021 13:09
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2021 10:18
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/12/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2020 00:10
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 00:15
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:59
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2020 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 00:10
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 12:48
Audiência Conciliação designada para 31/08/2020 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 00:17
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 06/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 00:33
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 23/12/2019 23:59:59.
-
22/01/2020 00:32
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 23/12/2019 23:59:59.
-
20/01/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:44
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/11/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:01
Outras Decisões
-
27/11/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
13/10/2019 15:24
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:22
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 24/05/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 08:45
Audiência conciliação cancelada para 10/07/2019 14:00 #Não preenchido#.
-
17/06/2019 08:40
Transitado em julgado em 17/06/2019
-
05/06/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:31
Declarada decadência ou prescrição
-
30/05/2019 10:47
Conclusos para julgamento
-
14/05/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 15:51
Audiência conciliação designada para 10/07/2019 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/04/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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