TJCE - 3000637-06.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:42
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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10/05/2024 09:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2024. Documento: 85533674
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08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85533674
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08/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000637-06.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ROSANGELA ALBUQUERQUE FONTENELEPROMOVIDO(A)(S): GOL LINHAS AÉREAS S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito (id 85030465), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, demonstrando desinteresse na continuidade da demanda.
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
07/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85533674
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07/05/2024 10:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 00:09
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 05/05/2024 06:00.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85030465
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30/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000637-06.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente ROSANGELA ALBUQUERQUE FONTENELE para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, até o último mês, tais como contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 26 de abril de 2024.
FRANCISCA FABIANA DE SOUSA BIE Servidor Geral Assinado por certificação digital -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85030465
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29/04/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85030465
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29/04/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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