TJCE - 3003695-47.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ADRIANO DE LIMA PEREIRA *19.***.*12-70 em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA VASCONCELOS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/09/2024. Documento: 102001155
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 102001155
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23/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102001155
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23/09/2024 13:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/09/2024 10:15
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90198195
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90198195
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90198195
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003695-47.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO DE SOUSA VASCONCELOSEndereço: Rua Bela Vista II, 115, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-037 Requerido: Nome: ADRIANO DE LIMA PEREIRA 01951412370Endereço: ANTONIO ALBUQUERQUE LOPES, 319, JUNCO, SOBRAL - CE - CEP: 62030-475 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 26/08/2024 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 26/08/2024 09:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGU2NWE1NmQtNWRkNC00YTQ4LWJiZTktMDJlYjliNzcxMjVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 1 de agosto de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
01/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90198195
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01/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/08/2024 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/07/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/06/2024 14:11
Juntada de Petição de procuração
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22/05/2024 09:06
Desentranhado o documento
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20/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003695-47.2023.8.06.0167 - [Produto Impróprio] Parte Autora: Nome: FRANCISCO DE SOUSA VASCONCELOSEndereço: Rua Bela Vista II, 115, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-037 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como considerando a quebra de sincronismo dos arquivos PDF em alguns processos, por ordem do MM.
Juiz, , intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia da petição id nº 69167364. Sobral - CE, 29 de abril de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/05/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85113335
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30/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3003695-47.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 24/06/2024 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzUzMzIxZTUtNmYwNi00NDIzLThkYTgtMzFhOWY2Yzc3ZTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 20 de março de 2024. LIVIA DA SILVA FARIAS Mat.
Institucional 50232 assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
25/04/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82951760
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 82951760
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3003695-47.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 24/06/2024 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzUzMzIxZTUtNmYwNi00NDIzLThkYTgtMzFhOWY2Yzc3ZTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 20 de março de 2024. LIVIA DA SILVA FARIAS Mat.
Institucional 50232 assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 82951760
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23/04/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82951760
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23/04/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/12/2023 08:28
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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