TJCE - 3000274-74.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 10:49
Processo Reativado
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24/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2024 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 107017793
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107017793
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000274-74.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Prestação de Serviços]AUTOR: RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA FILHORÉUS: LAVI EVENTOS E SERVICOS LTDA, FRANCISCO BRENO TEIXEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id 106466024), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107017793
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14/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 03:00
Homologada a Transação
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10/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 17:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 14:50, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89411806
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89411806
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89411806
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89411806
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000274-74.2024.8.06.0018 Promovente: RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA FILHO Promovido(a): LAVI EVENTOS E SERVICOS LTDA e outros Data da Audiência: 10/10/2024 14:50 Endereço da diligência: RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/10/2024 14:50, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 12 de julho de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
12/07/2024 19:32
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 19:32
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89411806
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20/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84739875
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23/04/2024 00:00
Intimação
Número: 3000274-74.2024.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DECISÃO COWORKING PARQUELANDIA LTDA ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor de LAVI EVENTOS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita junto ao CNPJ(MF) sob o n.º 27.***.***/0001-09, com sede na Rua Dois de Outubro, 23, Parquelândia, CEP: 60.455-040, Fortaleza (CE), que gira sob o nome fantasia de LAVI EVENTOS E SERVICOS, neste ato representado pelo seu único sócio FRANCISCO BRENO TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileiro, comerciante, casado, inscrito no CPF nº *34.***.*21-60, portador do RG nº *53.***.*60-42, com endereço na Rua Professor Raimundo Vitor, nº 268, Bairro: Parquelândia, Fortaleza(CE), CEP: 60.450-115.
Segundo a exordial os promovidos devem ser condenados ao pagamento de R$1.438,93 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos).
Adiante, foi designada a audiência conciliatória para o dia 10.10.2024, às 14:50hs (fls. 50), e ato contínuo, foram emitidos os expedientes de comunicação processual do feito (fls. 51/60).
Finalmente, foi juntado aos autos o cartão de AR da citação destinada à parte promovida, o qual foi entregue no mesmo endereço da parte autora, e recebido por pessoa que se identificou como RODRIGO FARIAS (fls. 61). É o relatório.
Decido.
Mediante consulta realizada ao PJE-1º Grau, a parte autora tem promovido diversas ações semelhantes a esta, e somente no âmbito deste 4º JEC foram identificadas outras 18 (dezoito ações análogas, a seguir identificadas: Nº Proc. nº Autor Réu(s) Estágio processual 01 3000323-18.2024.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho José Farias dos Santos e outros Cls para decisão 02 3000322-33.2024.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho João Arthur Bezerra do Nascimento Cls para decisão 03 3000274-74.2024.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho Lavi Eventos e Serviços Ltda e outros Juntada de eCarta 04 3000805-97.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho Fuxo Distribuidora Ltda e outros Mandado devolvido entregue ao destinatário 05 3000804-15.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho ROYAL COMMERCE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Arquivado definitivamente 06 3000803-30.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho EXATAFORTE CONSTRUTORA LTDA e outros Arquivado definitivamente 07 3000802-45.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho MARIA LUIZA DE PAIVA P DA SILVA e outros Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE PAIVA P DA SILVA em 18/03/2024 23:59. 08 3000801-60.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho JOSE FARIAS DOS SANTOS *42.***.*42-00 e outros Arquivado definitivamente 09 3000800-75.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho JOAO ARTUR BEZERRA DO NASCIMENTO Arquivado definitivamente 10 3000799-90.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho F&L REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA e outros Arquivado definitivamente 11 3000798-08.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho DSE IPHONE DAVI OLIVEIRA DE VASCONCELOS e outros Mandado devolvido entregue ao destinatário 12 3000797-23.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho PREMIUM TRADE DISTRIBUIDORA LTDA Arquivado definitivamente 13 3000423-07.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho J W DA SILVA CABRAL JUNIOR e outros Arquivado definitivamente 14 3000421-37.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho M.
DE L.
XIMENES LTDA e outros Decisão Interlocutória de Mérito 15 3000215-23.2023.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho FELIPE DOS S LIMA Arquivado definitivamente 16 3000861-67.2022.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho CLIMAX REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Mandado devolvido entregue ao destinatário 17 3000850-38.2022.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho VISTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Proferido despacho de mero expediente 18 3000571-52.2022.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho PAULO ROBERTO SOUSA DO NASCIMENTO INSTALACOES E MANUTENCOES ELETRICAS e outros Conclusos para despacho 19 3000294-36.2022.8.06.0018 Rubens Martins de Oliveira Filho SALES AGENCIA DE TURISMO LTDA Arquivado definitivamente Sucede que, a exemplo do que tem feito nas outras demandas por si propostas, a parte autora atribuiu aos promovidos seu mesmo endereço profissional, vale dizer, o mesmo endereço onde fica instalado o coworking, a saber, Rua Dois de Outubro, nº 23, Parquelândia, em Fortaleza.
Com isso, as cartas de citação têm sido emitidas de forma equivocada e por vezes têm sido recebidas por terceiros, inclusive e especialmente pela pessoa de MARIA LILENE DA SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, a qual detém metade das cotas da sociedade promovente.
As consequências naturais disso têm sido: a) citações nulas, eis que recebidas por terceiros distintos da pessoa do promovido; b) ausência da parte promovida à audiência inaugural; c) indevida decretação de revelia da parte acionada; d) prolação de sentenças nulas em decorrência de indevido cerceamento do direito de defesa.
Ora, se a parte promovida está em suposto débito com a parte autora, é natural que não seja encontrada nas dependências físicas do coworking, e por isso mesmo deve ser citada no endereço que ostentava antes de celebrar qualquer contrato de prestação de serviços com a parte autora, ou ainda em algum outro endereço atualizado que a promovente tenha conseguido identificar.
Nesse cenário fático, é inadmissível que as cartas de citação sejam dirigidas ao mesmo endereço da parte autora.
Destarte, declaro NULA a citação relativa ao cartão de AR de fls. 61.
Isto posto, determino à parte autora que adite a inicial e informe, em 15 (quinze) dias, o endereço onde a parte promovida (ou seu representante legal) possa ser citada pessoalmente, tudo sob as penas do art. 321 do CPC/2015, ficando desde já esclarecido que NÃO SERÃO EMITIDAS doravante cartas de citação deste ou de qualquer outro acionado, caso o endereço indicado seja Rua Dois de Outubro, nº 23, Parquelândia, em Fortaleza.
Exaurido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte autora, voltem-me conclusos.
Fortaleza, 22 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84739875
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22/04/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84739875
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22/04/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
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08/04/2024 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2024 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83034322
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83034322
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20/03/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83034322
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20/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:23
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:50 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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